Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre contratação de transporte escolar

O primeiro cuidado é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na prefeitura

qui, 29/01/2004 - 12h42 | Do Portal do Governo

O início das aulas marca também a necessidade de contratar serviços de transporte escolar, uma modalidade de transporte coletivo privado que se propõe a transportar crianças e jovens entre suas casas e a escola. Esse serviço foi instituído pela lei 10.154/86 e regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pela portaria 118/98. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, dá dicas para que pais e filhos possam ficar tranqüilos com a escolha do transporte escolar.

A primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na Prefeitura. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos para garantir a segurança das crianças como, por exemplo, a vistoria semestral feita pela SPTrans e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colado no canto superior direito do pára-brisa. Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado.

É fundamental, também, verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo “D” ou “E”, diferente das convencionais. Para obtê-la, o condutor deve passar por um treinamento específico, no Detran. Com o certificado de conclusão de treinamento de escolares, o condutor deve obter o cadastro de condutor junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP) que pede, entre outros documentos, a ficha de antecedentes criminais. Em posse da licença de condutor, o responsável pelo veículo deve apresentá-lo no DTP. O veículo deve satisfazer às exigências determinadas pelo Detran, que emite uma ‘placa de aluguel’, vermelha. A licença é chamada de CRM (Certificado de Registro Municipal): CRM/PF (Pessoa Física) ou CRM/PJ (Pessoa Jurídica). Segundo a Secretaria Municipal dos Transportes, existem 14.474 condutores autorizados (com CRM-C) e 10.102 licenças emitidas (CRMPF e CRM-PJ). Até dezembro de 2003, existiam 9.127 veículos cadastrados na secretaria.

“Quanto mais informações os pais tiverem antes de assinar o contrato, melhor. Consulte outras pessoas que já utilizaram o serviço, fale com a direção da escola para obter alguma referência”, indica Gustavo Marrone, diretor executivo da Fundação Procon-SP. Marrone sugere também que os pais devem buscar informações sobre o motorista no sindicato dos transportadores ou no próprio Detran, por meio do nome completo e o número do seu RG. Verificar se ele possui a credencial necessária para sua atividade profissional é essencial antes da contratação. É aconselhável também obter o endereço e telefone do motorista.

Outra dica é observar, se possível, como o motorista recepciona as crianças na porta da escola. Além disso, os pais devem entrar no veículo para observar as condições de higiene, conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 cm.

Os pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo); se será prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno; se há outro adulto acompanhando as crianças além do motorista no veículo e assim por diante. O importante é que tudo o que for combinado esteja escrito no contrato, principalmente a identificação e o telefone das partes, bem como as condições gerais do contrato como: horário e endereço de saída e chegada; período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento; condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato, é aconselhável que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, sempre observando as condições acordadas na contratação.

Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão).

Os pais devem saber também que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço em outra condução com as mesmas normas de segurança.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 1512 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

(LRK)