Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre conserto de carros

No primeiro semestre deste ano, 650 pessoas registraram dúvidas ou queixas do setor

seg, 26/08/2002 - 10h35 | Do Portal do Governo

Motor com barulho estranho; amassadinho no para-choque; pontinha de ferrugem na lataria… O carro está precisando de uns ajustes? Mas, como encontrar uma oficina que não desconserte o bolso e a paciência do consumidor? Pensando nisso, os técnicos da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, elaboraram algumas dicas, passo a passo, na contratação deste serviço. No período de janeiro a julho deste ano, 650 pessoas recorreram a este órgão com dúvidas ou problemas sobre este assunto.

O consumidor leigo sobre mecânica, funilaria e pintura deve procurar informar-se sobre as oficinas por meio de conhecidos que já tenham se utilizado de seus serviços. Outra precaução que pode ser tomada é ligar para o banco de dados do Procon -SP, 3824.0446, para saber se a empresa possui registro de reclamação no órgão.

Inicialmente deve-se fazer uma pesquisa, comparando preços e qualidade. Observe se a oficina está regularmente estabelecida e não é clandestina, se o local é organizado e, se possui ferramentas e equipamentos básicos.

Fique atento quanto a alguns serviços que só podem ser executados por oficinas especializadas, como por exemplo, manutenção de injeção eletrônica. Outro dado a ser verificado com antecedência, se for o caso, é quanto ao estabelecimento possuir funcionários treinados em consertos de carros importados.

Exija um orçamento prévio, no qual devem estar discriminados detalhadamente o material a ser usado, a mão-de-obra, os valores respectivos, condições de pagamento, data de início e término dos serviços e prazo de validade do mesmo. Este serviço não é obrigatoriamente gratuito, por isso antes que ele seja feito, pergunte sobre esta cobrança.

Evite que as peças a serem substituídas sejam compradas pela própria oficina, pois geralmente seu preço é mais alto. Pegue a lista de material necessário e compre após pesquisa em lojas especializadas ou revendas.

Não havendo possibilidade de agir desta forma, fique atento quanto à troca das peças que, de acordo com o Artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor, deverão ser originais, podendo ser recondicionadas mediante autorização do consumidor. Solicite relação e a devolução das peças que foram substituídas.

Antes do conserto, solicite um documento relatando as condições gerais do carro, fazendo constar também a quilometragem e o nível de combustível.

Ao retirar o veículo, faça uma vistoria para verificar se ele encontra-se nas mesmas condições em que entrou na oficina, certificando-se de que não há danos, como amassados, riscos na pintura ou equipamentos quebrados. Se o problema for de funilaria, observe o reparo à luz do dia, se mecânico, dê algumas voltas pela redondeza.

Verifique também se o serviço foi executado de acordo com o combinado. Só leve o automóvel se estiver plenamente de acordo com tudo. Caso contrário, formalize o motivo do veículo não ter sido retirado por meio de documento protocolado junto à empresa. Não havendo entendimento entre as partes, registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.

O consumidor tem direito a uma garantia legal de, no mínimo, 90 dias para qualquer serviço executado, mesmo que a oficina estabeleça um período menor. Sendo assim, se o serviço não estiver a contento, o contratante poderá exigir alternativamente, com base no Código de Defesa do Consumidor, a reexecução do mesmo; a restituição da quantia paga atualizada monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço.

E, por fim, exija sempre nota fiscal discriminada contendo tudo o que foi disposto no orçamento , assim como os dados do veículo e das partes envolvidas.

Em caso de dúvidas procure o Procon-SP pelo telefone 1512 ou pessoalmente nos postos de atendimento instalados nas unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.