Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre comunicado da Renault do Brasil

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP

qua, 06/03/2002 - 10h27 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo de São Paulo, tem algumas considerações a fazer sobre a convocação da empresa Renault, em 5 de março, aos proprietários de alguns tipos de veículos para realização de recall

A convocação publicada em órgãos de comunicação é destinada aos proprietários dos automóveis Scénic com freios ABS; Clio hatch e sedan com motor 1.6 16V e ar condicionado; Scénic com motor 1.6 16V e ar condiconado; Scénic com motor 2.0 8V; Mégane com motor 2.0 8V; Trafic com motor 2.0 8V e Laguna e Laguna Nevada com motor 2.0 8V. A empresa solicita a esses proprietários o comparecimento a uma de suas concessionárias para verificação e eventuais procedimentos.

No comunicado, a empresa esclarece que a convocação destina-se a:

1 – substituição de uma das tubulações de freio traseiras do sistema ABS que poderá comprometer, ainda que remotamente, a eficácia do sistema de freios ABS (especifica veículo/ ano de fabricação/número de chassis)

2 – substituição da mangueira de alimentação de combustível que, apesar de não haver registro de nenhuma ocorrência, poderá causar vazamento e combustão no compartimento do motor (especifica veículo/ ano de fabricação/número de chassis)

– a empresa informa que o serviço é gratuito e disponibiliza o telefone 0800-555615 e, também o site www.renault.com.br/recall para o cliente obter mais informações;

– a empresa informa ainda, que o atendimento se estenderá até 4/9/2002.

Quanto a esta última informação, a Fundação Procon-SP esclarece que o consumidor tem direito a troca da peça defeituosa, gratuitamente, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apresentado, independentemente do prazo estipulado pela empresa;

– a empresa será notificada a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo que o órgão acompanha atentamente convocações desse tipo (recall), como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho;

– o CDC, no seu artigo 10, estabelece que ‘o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

– os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço autorizado da Renault, em todo o País. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo;

– ao procurarem a concessionária, os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço ou a troca foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda;

– O Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do telefone 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento pessoal dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Itaquera e Poupatempo Santo Amaro.