Defesa do consumidor: Procon-SP orienta sobre compras pela internet

Alguns cuidados evitam que a comodidade se transforme em dor de cabeça

qui, 12/12/2002 - 12h14 | Do Portal do Governo

Com trânsito, tempo curto e mil tarefas no dia-a-dia a internet se transformou numa via rápida para a compra do presente de Natal. Mas os técnicos da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, alertam que esse tipo de compra exige cuidados redobrados.

Muitas vezes, os clientes não conhecem o fornecedor e nem sabe preservar seus direitos. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro, por isso não deixe de checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais.

Ao aventurar-se em sites desconhecidos certifique-se de que os responsáveis pela homepage e as mercadorias oferecidas sejam confiáveis. Informe-se com pessoas de confiança que já tenham efetuado compras no site.

Pagamento

Uma outra forma de prevenir futuras dores de cabeça é evitar o uso de cartões de crédito, vinculando pagamentos à entrega do produto ou serviço. O consumidor também pode optar pelo pagamento via boleto bancário.

De acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias (prazo de reflexão).

Os sites hospedados fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos países de origem. Quem tiver problemas ao comprar produtos em homepages internacionais terá que resolvê-los diretamente com a empresa.

Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Por isso, vale a pena ficar sempre atento, solicitando todos os dados que achar necessário para ter uma idéia mais clara do que está sendo comprado, como especificação, marca, cor e tamanho disponíveis.

Confira a prazo de entrega das mercadorias e exija um compromisso por escrito da data, caso ela não seja respeitada, a compra pode ser até cancelada por não cumprimento da oferta (Artigo 35, CDC).

Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema. O consumidor deve entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos estiverem condicionados a cheques pré-datados.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Vale lembrar que o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.

O Procon-SP está à disposição do público para os casos de dúvidas ou reclamações.
Telefone: 1512
Internet: www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

A.R.