Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre compras financiadas

Alguns cuidados na hora de assumir prestações evitam proiblemas futuros

seg, 25/11/2002 - 11h01 | Do Portal do Governo

Muitos consumidores estão antecipando as compras de Natal utilizando as várias formas de financiamento oferecidas pelo mercado, inclusive contando com o 13º salário. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os cuidados a serem tomados para evitar problemas futuros.

Antes de adquirir qualquer produto, o consumidor deve fazer pesquisa de preços. Se puder, é melhor optar pela compra à vista, quando é possível pechinchar e conseguir melhores preços. Outra alternativa é usar cheque pré-datado, tomando o cuidado de anotar no verso do mesmo e/ou no documento de compra, as datas de vencimento.

O consumidor deve evitar usar o limite do cheque especial pois, segundo pesquisa de juros bancários efetuada pela Fundação Procon-SP em 13 bancos, nos dias 7 e 8/11/02, a taxa média é de 8,86% ao mês.

Se a compra for efetuada por meio de cartão de crédito, fique atento para a utilização do pagamento rotativo, uma vez que os juros utilizados estão acima das taxas máximas mensais detectadas na já mencionada pesquisa do Procon-SP (cheque especial, 9,80% e empréstimo pessoal, 6,95% ao mês) .

Contudo a compra a prazo ainda é uma opção para grande parte da população. Os juros não estão tabelados e variam de financeira para financeira. Portanto informe-se antes sobre as taxas praticadas por elas. O consumidor tem direito de saber antecipadamente o valor à vista em moeda corrente, os juros de mora e taxa efetiva anual de juros e o valor final da mercadoria após a aplicação das taxas, mediante o número de prestações escolhidas.

Certifique-se que o valor das parcelas seja compatível com seu orçamento. Leia com atenção o contrato onde, devem constar os dados pessoais do comprador; nome, endereço, telefone e CNPJ da loja e/ou financeira; data de vencimento, valor e número de parcelas; encargos por atraso no pagamento ( a multa não pode passar de 2%, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor); taxa de juros e valor do IOF/IOC. Não assine nenhum documento em branco e risque os espaços que sobrarem.

Confira se o carnê foi emitido de acordo com o contrato e se seus dados pessoais estão corretos. O atraso ou não recebimento do carnê ou boleto bancário não isenta o consumidor do pagamento ou de multa e juros, portanto, nesses casos, pague em dia mediante recibo.

Exija sempre a nota fiscal de compra pois ela é um importante instrumento no caso de problemas com a mercadoria. Guarde toda a documentação referente à aquisição até que termine o financiamento e a garantia do produto dada pelo fabricante.

Em caso de dúvidas a Fundação Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou nos postos de atendimento pessoal dentro das unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP