Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre compras em feiras de moda de inverno

Cliente deve evitar comprar por impulso e exigir nota fiscal do produto

ter, 10/06/2003 - 12h06 | Do Portal do Governo

Com a entrada da estação de inverno, que se aproxima, os fabricantes de cidades tradicionalmente conhecidas por confeccionar malhas, montam feiras em outras cidades no intuito de mostrar e vender seus produtos. São estandes que expõem uma infinidade de modelos, tipos e cores que atraem o consumidor. Para evitar problemas nas compras efetuadas nestas condições, os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, dão algumas dicas e orientações.

Como nestas feiras, geralmente, são apresentados lançamentos de peças de estação, o consumidor deve ficar alerta e evitar comprar por impulso. Deve, ainda, percorrer toda a feira analisando se a qualidade e os preços são realmente mais em conta como mencionado na publicidade. Uma analise minuciosa no produto não deve ser descartada. Verifique se a peça apresenta fios puxados, falta de botão, zíper com defeito, manchas etc. Informações sobre até que data a feira estará instalada naquele local e, se o fornecedor tem sede na cidade onde ela está sendo exposta, também são cuidados básicos, assim como a exigência da nota fiscal de compra.

Estas precauções não devem ser menosprezadas pois, se o consumidor só perceber o vício após o término da exposição, ficará difícil ter acesso ao comerciante para exigir seus direitos.

Se houver problema com a mercadoria, o consumidor pode, mediante a nota fiscal, ter direito a: exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie; devolução da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas compras efetuadas nestas feiras (fora do estabelecimento comercial) o consumidor poderá desistir da compra no prazo de sete dias. O cancelamento deve ser solicitado por escrito com cópia protocolada e, os valores pagos, assim como cheques pré datados, devem ser devolvidos.

Para dúvidas ou reclamações procure um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP instalados nas unidades do Poupatempo ou nos Centros de Integração da Cidadania. Pela internet, o endereço é www.procon.sp.gov.br

(LRK)