Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre compras em feiras de informática

Em 2001 foram registradas mais de 3,6 mil consultas e reclamações deste setor

ter, 20/08/2002 - 10h34 | Do Portal do Governo

A compra de computadores e acessórios de informática em feiras requer alguns cuidados, especialmente de quem não estiver familiarizado com essa área. A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta os consumidores no sentido de serem criteriosos nas compras, tendo em vista o grande apelo exercido pelas novidades normalmente anunciadas nesses eventos. O usuário precisa estar mais atento à utilidade que fará do equipamento.

Durante os sete primeiros meses deste ano, o Procon-SP registrou 2.183 (consultas e reclamações) atendimentos relacionados com a compra desses produtos. Em 2001 esse número chegou a 3.655 entre janeiro e dezembro.

Uma vez que as feiras são locais onde se concentra grande número de oportunidades e novidades e, também, pela correria e aglomerações, podem existir dificuldades em realizar compras de forma calma. Há uma tendência de comprar por impulso. Avanços e novidades no setor de informática são constantes e provocam rápida obsolescência dos equipamentos, o que reforça a necessidade de avaliação e usabilidade antes da compra.

Na primeira aquisição de computadores é aconselhável que uma escolha criteriosa, e, se for o caso, demorada, tendo como motivação a necessidade, e não apenas o apelo do vendedor, folhetos ou a beleza dos estandes de venda.

Defina o uso que será dado à máquina: trabalho, auxílio em tarefas escolares e domésticas, contas, controle orçamentário, lazer, jogos. Com isso se poderá ter uma idéia da configuração ideal para suas necessidades: tamanho/capacidade do disco rígido, velocidade de processamento, memória, kit multimídia, fax/modem, capacidade de integração com outros equipamentos, softwares já instalados.

De olho nos folhetos de publicidade e preços

A questão dos preços é importante. Fique atento no caso de ofertas muito abaixo das cotações normais do mercado. Consulte os cadernos de informática, editados por praticamente todos os grandes jornais, com listas de preços das principais marcas, facilitando a pesquisa. Outra boa fonte são as revistas especializadas.

É comum a distribuição de folhetos e prospectos; no caso da compra, esse material publicitário deve ser guardado, pois vincula o fornecedor ao que foi contratado, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tudo o que for prometido deve ser cumprido.

Na medida do possível, teste o equipamento no local, exigindo uma demonstração do produto. De forma alguma aceite promessas verbais do vendedor, fazendo com que tudo (características do aparelho e de seus acessórios e periféricos) conste por escrito no pedido ou nota fiscal.

Certifique-se que os programas (softwares) são originais e exija certificado de autenticidade. Programas piratas podem trazer problemas ao seu aparelho. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que nas embalagens de programas aplicativos constem todas as informações exigidas pela lei em português, bem como os dados do fabricante/importador.

Veja também, a relação da rede de assistência técnica autorizada. Fique atento ao termo de garantia ou equivalente: deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor.

Verifique se a garantia é do fabricante ou comerciante. Prefira produtos que tenham a garantia do fabricante. O certificado de garantia deve ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações (CDC, Artigo 50). Lembre-se: o manual de instruções deve estar em português.

O CDC dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, feiras e salões, internet, telefone e em domicílio). O prazo é de sete dias para se pronunciar, junto ao expositor/fornecedor, sempre por escrito, pois assim terá documento que comprove a desistência.

O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação encerra-se em 90 dias (produto durável). Se o problema não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a devolução das quantias pagas atualizadas, a troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço.

Exija nota fiscal, os expositores são obrigados a fornecê-la. Nas compras por encomenda ou entrega posterior, solicite que todos os dados do produto sejam discriminados no pedido, assim como a data de entrega, condições de pagamento e dados do fornecedor (razão social, CGC, endereço e telefone).