Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre compras de Natal

Nunca esqueça de exigir a nota fiscal

qui, 12/12/2002 - 11h00 | Do Portal do Governo

Nesta época do ano as vendas aumentam e para evitar problemas na hora de escolher o presente de Natal a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, dá algumas dicas aos consumidores.

Pesquisa de preços

Fuja do consumo por impulso fazendo as compras com antecedência. Após a escolha do presente deve ser feito um bom levantamento de preços e de juros, no caso de compras a prazo. Fique atento às promoções onde o preço a prazo é igual ao praticado à vista. Exija descontos e negocie preço e formas de pagamento. Utilize para isso encartes, anúncios ou folhetos dos concorrentes.

Nos pagamentos com cheques pré-datados faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda e exija que na nota fiscal conste essa forma de pagamento, números do cheques e as datas de depósito. Com esses cuidados o consumidor está documentado em caso de depósitos antes do combinado.

Cada produto um cuidado diferente

Os produtos devem contar na embalagem informações como: registro, prazo de validade, composição, volume/quantidade, dados sobre o fabricante ou importador etc. Ao comprar alimentos, observe as condições de armazenamento. Procure consumir alimentos frescos de época, como frutas, bebidas naturais, carnes leves, evitando os gordurosos.

Ao comprar peças de vestuário confira as condições de troca. No caso de eletrodomésticos peça uma demonstração do funcionamento na própria loja, testando recursos do aparelho.

Presentear com equipamentos de informática também merece atenção. Quem não é especialista em informática pode informar-se com alguém de confiança, consultando também publicações especializadas. Fique atento, já que muitas vezes a publicidade induz a adquirir mercadorias demasiadamente sofisticadas, e caras, com programas (sofwares) supérfluos.

Ao presentear as crianças, escolha brinquedos que sigam todas as normas de segurança e qualidade do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (selo de identificação). O produto deve ser adequado à idade e desenvolvimento da criança. Evite comprar brinquedos de camelôs, que podem ser mais baratos, mas podem trazer perigo às crianças. Uma vez aberto, jogue fora sacos plásticos ou grampos que possam sufocar ou machucar as crianças.

A Lei Estadual Nº 8.124 obriga os fornecedores de discos, CDs, fitas cassete e vídeo, de publicações e outros produtos, a manter uma amostra dessas mercadorias para ser examinada, quando, na exposição para venda, o produto estiver lacrado (exceto os que por força da lei ou por determinação de autoridade competente devem ser comercializados dessa forma).

Nunca esqueça de exigir a nota fiscal. Em caso de dúvidas ou reclamações procure o Procon-SP via telefone 1512, internet (www.procon.sp.gov.br) ou nos postos de atendimento pessoal instalados nas unidades do Poupatempo Itaquera, Sé e Santo Amaro.

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

A.R.