Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre compras de brinquedos

Produtos importados seguem as mesmas regras dos nacionais

seg, 07/10/2002 - 11h00 | Do Portal do Governo

Comprar brinquedos não é uma tarefa das mais simples. Além da qualidade e segurança, o produto precisa agradar à criança a ser presenteada e também ao seu bolso. Por isso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, dá divulgando algumas dicas de como presentear com praticidade.

É importante que o consumidor defina o que vai comprar, dentro de suas condições, levando em conta o gosto, idade e limitações da criança e, que nem sempre, os produtos “da moda” são os mais adequados para a criança em questão. A seguir, faça uma pesquisa de preços, comparando as condições de pagamento e vantagens oferecidas de loja para loja.

Fique atento à embalagem que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão. Ela também deve trazer a identificação do fabricante ou importador e, quando destinado a crianças de até três anos, devem apresentar de forma clara e legível a frase: “não recomendável para crianças até 3 anos”.

Alguns brinquedos, como jogos químicos, devem conter na etiqueta principal do produto, rótulos com a palavra “Cuidado” e indicação dos riscos que possam ocorrer, em cor contrastante aos outros dizeres e desenhos.

Diversos brinquedos necessitam de manual de instruções e possuem certificado de garantia. Nesses casos fique atento. Verifique a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada. O manual deve trazer em português e, em linguagem clara e precisa, todas as informações sobre o produto, tais como número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de alguma coleção, a que idade se destina, e quanto a eventuais problemas que poderá causar se usado de maneira inadequada. Quando se tratar de brinquedos a pilha ou bateria, procure saber se estes componentes acompanham a mercadoria.

Outro dado também a ser observado é que todo brinquedo deve ter um selo de segurança fornecido pelo Instituto de Qualidade do Brinquedo (IQB) juntamente com o do Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com normas técnicas e, indicam também, a que faixa etária da criança o brinquedo é destinado.

Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto não estão livres das determinações do Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Estadual 8.124/92 estabelece que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los portanto, se houver alguma dúvida quanto ao seu funcionamento, peça uma demonstração.

Depois da escolha, peça ao vendedor para abrir a embalagem, certificando-se de que o produto não está danificado e que a faixa etária dele é compatível a criança a ser presenteada. Solicite ainda para

Os preços de brinquedos comercializados por marreteiros e vendedores ambulantes, apesar de serem mais em conta, podem trazer problemas ao consumidor, pois não há garantia de estarem de acordo com as normas técnicas de segurança colocando em risco a saúde e a segurança da criança, além de não ser fornecida nota fiscal ou qualquer informação sobre sua procedência. Desta forma, os técnicos do Procon-SP orientam para que o consumidor avalie bem a aquisição de produtos desta maneira, uma vez que não haverá a quem responsabilizar, se necessário.

Exija sempre a nota fiscal referente à compra, pois havendo algum problema com o produto, a garantia só terá validade juntamente com a mesma. Independente da existência de termo por escrito, legalmente o consumidor tem direito a 90 dias de garantia pelo produto adquirido, no caso de vício aparente e de fácil constatação.

Se a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, catálogo, Internet ou reembolso postal, o consumidor pode desistir da transação no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. Nestes casos, o cancelamento deve ser por escrito, com comprovante protocolado.

Tratando-se de aquisição em feira itinerante, bazar e shopping de descontos (outlets), não deixe de exigir a nota fiscal ou algum documento onde constem o nome, o endereço, o telefone e o CGC do fornecedor. Sem esses dados fica difícil identificar o responsável, em caso de problemas.

Fique especialmente atento ao adquirir brinquedos em promoção ou saldos, pois nessas condições de compra nem sempre a loja possui estoque para troca.

Informe-se junto ao vendedor se a criança for presenteada com um brinquedo que já possui, ele poderá ser substituído por outro, mesmo que diferente, e em que condições. Peça que esse compromisso conste por escrito na nota fiscal.

Dúvidas ou reclamações, podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP