Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre compra de roupas e sapatos

Instituição é vinculada à Secretaria Estadual da Justiça

ter, 30/04/2002 - 10h44 | Do Portal do Governo

No ano que passou 969 pessoas recorreram à Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com dúvidas ou problemas com relação a compra de vestuário. Entre os principais problemas destacaram-se: mercadoria com danos ou defeitos; cancelamento da compra e garantia do produto. Visando um consumo mais adequado, este órgão dá algumas orientações de como proceder ao adquirir roupas e calçados.

Depois de escolher número, cor e modelo da roupa o consumidor deve ler a etiqueta. Nela é necessário conter informações sobre o tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão, lã, seda etc.). É aconselhável verificar se também há etiqueta referente às condições de lavagem e secagem, tudo em língua portuguesa.

A falta dessa etiqueta ou comercialização de artigos sem ou com composição errada são práticas proibidas por lei. A fiscalização é feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipen).

Sapatos

Quando se tratar de sapatos, verifique se os mesmos se ajustam no pé, especialmente se você tiver calos ou joanetes. Observe ainda, a resistência do solado, flexibilidade, condições de costura, fivelas ou cadarços. Leve em consideração a firmeza que ele deve proporcionar.

Ao adquirir roupas ou calçados para uso próprio, é recomendável que o consumidor experimente e defina bem as características do que deseja pois, a loja não é obrigada a trocar mercadorias por motivo de cor, tamanho (algumas confecções se diferenciam na relação número e tamanho) ou modelo.

Sempre é bom verificar, antes de sair da loja, se o produto que está levando corresponde ao escolhido, pois podem ocorrer trocas involuntárias (loja cheia, pressa etc.). Em se tratando de presentes, bancas, promoções ou mesmo, promessas de vendedor, deve-se solicitar que o combinado seja anotado na nota fiscal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso da peça apresentar vícios aparentes, o adquirente tem 90 dias para trocá-la e o estabelecimento, 30 dias para resolver o problema. Passado este prazo sem que o vício seja reparado, o consumidor tem direito a troca do produto, à restituição da quantia paga (atualizada monetariamente) ou o abatimento proporcional do preço.

Se a opção de compra for por catálogos ou reembolso postal, é necessário guardar toda a documentação e ficar atento na entrega, certificando-se de que é a mesma mercadoria escolhida. Havendo problemas ou arrependimento, o consumidor tem sete dias para cancelar a aquisição, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

A dissolução do negócio deverá ser efetuada por documento protocolado junto a empresa em questão. Nestes casos o comprador tem direito a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente.

Os técnicos da Fundação Procon-SP alertam ainda, para que o consumidor não se deixe enganar pelas ‘grandes’ liquidações e promoções pois, o encantamento do momento pode levar à compra de produtos nem sempre necessários e/ou nem sempre mais baratos.

Em caso de dúvidas ou reclamações, procure um dos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Por telefone ligue para 1512.