Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre compra de materiais escolares

Pesquisa de preços e reaproveitamento de produtos do ano anterior garantem qualidade e economia

qui, 09/01/2003 - 11h01 | Do Portal do Governo

O Procon-SP relaciona uma série de dicas para os consumidores pesquisarem preços de material escolar. Com as orientações é possível economizar e comprar produtos de qualidade. O órgão aconselha as pessoas a visitar papelarias, depósitos, lojas de departamentos entre outros. O artigo da ‘moda’ ou o mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou de melhor preço.

Na impossibilidade de adquirir cada item em estabelecimentos diferentes, verifique os preços da lista como um todo. Para não gastar desnecessariamente o Procon-SP recomenda:

1. Dos produtos solicitados na lista, relacione aqueles que você tem em casa e estão em bom estado.

2. Algumas escolas guardam o material dos alunos da pré-escola e primeiras séries. No final do ano, a instituição deve devolver aos pais o que não foi utilizado, para reaproveitamento na próxima etapa.

3. Refaça a lista com os itens realmente necessários para aquisição.

4. O consumidor (pais, aluno ou responsável) deve avaliar a qualidade e o preço de produtos similares que também podem atender às necessidades, com economia. Produtos sofisticados ou com características de brinquedos podem distrair a atenção da criança, prejudicando o seu desempenho. É importante lembrar que a escola não pode exigir a aquisição do material de determinada marca ou local de venda.

5. Antes de comprar, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP para pesquisar se existem problemas com fabricantes ou fornecedores.

6. Negócios com vendedores ambulantes podem não ser vantajosos. Mesmo que o preço seja menor, não há emissão de nota fiscal. Em caso de problemas, o usuário ficará sem a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

7. Informe-se com a escola a possibilidade de adquirir somente os materiais a serem utilizados no primeiro semestre. Com isso, além de reduzir a despesa, poderá planejar com tranqüilidade a aquisição dos artigos para o segundo semestre.

Quanto à qualidade do produto, o órgão também faz as seguintes sugestões na hora da escolha:

Caderno – Verifique a impressão das linhas e margens. Veja se as folhas não têm dobraduras, rugas, manchas ou furos. Cadernos de capa dura apresentam maior resistência, embora sejam mais caros;
Régua, esquadro e compasso – Note se a disposição da escala e dos números é legível e se existem rebarbas, ranhuras, lascas ou pontos de ferrugem;
Borracha – Escolha o produto apropriado para apagar lápis ou canetas. Cuidado com as borrachas coloridas, de formatos diferentes e aromatizadas, pois as crianças podem ingerir esses objetos;
Apontador – Não deve apresentar manchas ou sinais de ferrugem. Teste o produto antes da compra;
Lápis- Conforme o trabalho, escolha o tipo mais adequado. Para a escrita, recomenda-se o número 2. Certifique-se de que o lápis não está amassado e lascado;
Caneta- Verifique se a carga de tinta está completa e se não há vazamentos. Examine o produto e o escolha de acordo com a faixa etária do aluno.
Massa para modelar, giz de cera, cola, tintas etc. – Observe se há substâncias tóxicas, atente para a sua composição, instrução ou recomendações de uso e a facilidade de limpeza (mãos, cabelos, roupas, toalhas etc.).

Seus direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações devem ser adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como riscos à saúde e segurança dos consumidores. No caso de produtos importados, as informações devem estar em português.

O conteúdo (texto ou publicidade) veiculado por qualquer meio de comunicação obriga o fornecedor a cumpri-lo integralmente. Do contrário, o consumidor poderá exigir:

  • Que o fornecedor cumpra com o que ofertou, prometeu ou anunciou; ou,
  • A entrega de outro produto igual e/ou equivalente; ou,
  • Cancelamento do contrato, com direito à devolução do valor que tenha sido pago antecipadamente, monetariamente atualizado.

    O Procon aconselha exigência de nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV) qualquer que seja o item adquirido – documentos fundamentais em caso da necessidade de reclamação.

    Serviço:

    Procon-SP:
    O consumidor informa razão social ou nome fantasia do fornecedor e obtém informações sobre eventuais problemas da empresa.
    Atende pelo telefone 1512 e fax: (11) 3824-0717
    Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970
    Internet: www.procon.sp.gov.br
    Há também postos de atendimento instalados nos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera

    Da Agência Imprensa Oficial
    e Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP