Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre compra de carro usado

Saiba as dicas dos técnicos da instituição para não ficar a pé

qua, 04/09/2002 - 11h05 | Do Portal do Governo

Das 4.020 pessoas que procuraram a Fundação Procon-SP, de janeiro a julho de 2002, com problemas relacionados a compra de veículos, 2.938 referiram-se a transações com usados. Por isso, os técnicos da instituição orientam como não ‘derrapar’ em meio à mecânica, acessórios e documentos, dados estes imprescindíveis a serem analisados antes da decisão final.

Pesquisar é um item que não pode ser esquecido antes de qualquer negócio. Existem jornais e revistas especializados que podem auxiliar na busca.

Atenção, ao optar pela compra diretamente com pessoa física, esteja ciente de que essa negociação não se constitui uma relação de consumo portanto, não se aplicam as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outro dado importante é que, mesmo tendo algum conhecimento de mecânica e funilaria, é aconselhável levar um profissional de confiança para verificar as condições do veículo escolhido.

A parte externa do automóvel deve ser examinada à luz do dia. Não deixe de checar se todos os comandos estão funcionando tais como faróis, limpadores de pará-brisa, desembaçador, pisca-pisca, pisca alerta etc. Caso o carro possua itens opcionais (ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, limpador de pára-brisa traseiro etc.) é recomendável testar o desempenho dos mesmos.

Certifique-se de que todos os equipamentos de segurança obrigatórios estejam em ordem e acompanhando o veículo. São eles: extintor de incêndio, macaco, cinto de segurança, triângulo de sinalização, chave de roda e estepe. Verifique, ainda, se a loja possui o manual de instruções do proprietário do automóvel objeto da compra.

Nunca efetue a compra antes de verificar na Polícia Civil se o veículo em questão não foi furtado e no Detran se a situação do mesmo está em ordem e sem multas pendentes.

Fique atento quanto à documentação que deve ser original e exigida na hora de fechar o contrato: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); seguro obrigatório (DPVAT); certificado de registro e licenciamento de veículos e certificado de registro (recibo de venda). No caso de carro importado, exigir a 4ª via de importação.

Não deixe de verificar a autenticidade dos documentos e conferir se os dados neles constantes são compatíveis ao veículo escolhido: número de chassis, cor, ano de fabricação, modelo etc.

O comprador não deve deixar de conferir se eventuais modificações no motor, lataria ou equipamento do carro estão devidamente homologadas pelo Detran. Estas alterações devem constar do documento do veículo.

A garantia legal para vícios aparentes é de 90 dias. Se os problemas não forem de fácil constatação, o consumidor terá também prazo de 90 dias para reclamação, contados a partir da data que eles forem verificados. Se o fornecedor não solucionar os problemas em 30 dias, o consumidor poderá exigir, à sua livre escolha: a troca do produto, o cancelamento da compra com a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional. O estabelecimento poderá conceder uma garantia contratual, não obrigatória, mas desde que fornecida deverá ser por escrito, especificando a extensão da cobertura.

Os técnicos do Procon-SP alertam, ainda, para que o consumidor tenha cuidado ao adquirir carros ‘no estado’ pois, isto significa que ele não se encontram em perfeita ordem. Ao optar por adquirir veículos nestas condições exija que o fornecedor relacione detalhadamente na nota fiscal ou recibo todos os problemas que ele apresenta. Assim, se ocorrerem vícios ou defeitos que não os discriminados, fica mais fácil recorrer de seus direitos.

Em caso de dúvidas ou reclamações procure um posto de atendimento do Procon-SP dentro das unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, ou pelo telefone 1512.