Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre cartões de crédito

Instituição é vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

seg, 18/03/2002 - 10h02 | Do Portal do Governo

O cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utilizada no comércio convencional e, mais moderadamente, em compras eletrônicas. Mas, devido a problemas como furto, roubo e clonagem é bom ficar atento às dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. No ano de 2001, 9.246 pessoas procuraram este órgão com problemas ou dúvidas a respeito deste assunto.

Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora de cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Nela devem constar a data de vencimento e a anuidade, que variam de cartão para cartão. Informe-se sobre as taxas de juros cobradas. A responsabilidade dos cartões adicionais (cônjuges, filhos etc) é do titular.

Não existe preço diferenciado para o pagamento à vista e com cartão; portanto, na insistência do fornecedor, recuse e denuncie essa prática.

O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento do documento ou rotativo, onde a administradora do cartão estipula um valor mínimo a ser pago no prazo limite da fatura. Quanto ao restante, o usuário poderá, a cada vencimento, “ rolar” o excedente do mínimo pré-estabelecido naquela data.

Pode-se, ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir, sendo facultativa a cobrança ou não de juros. O valor de cada parcela entrará na fatura do mês correspondente. Fique alerta aos lançamentos efetuados na sua fatura, certificando-se de que os mesmos são referentes a compras realmente realizadas por você.

Antes de optar por uma destas formas de pagamento, é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o que for financiado.

Nunca assine comprovantes em branco e na hora da compra, se o preenchimento for manual, exija que o decalque seja feito na sua presença verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasuras, exija que ele seja inutilizado e refeito. Solicite que o carbono seja rasgado para não serem feitas cópias dos números e, conseqüente, duplicata falsificada do cartão. E, por fim, quando o cartão for devolvido, confira se ele não foi trocado.

O consumidor deve ficar atento para um hábito entre os bancos e administradoras de cartão de crédito e cartões de afinidade e/ou desconto: enviar cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa é uma prática abusiva e, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor, desde que não tenha feito uso do cartão recebido.

Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora. Outros valores lançados na fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser indagados junto a administradora.

Para informações e dúvidas o Procon-SP disponibiliza o telefone 1512.