Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre a compra de CDs

Órgão é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

qua, 05/06/2002 - 12h05 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta o consumidor na compra de compact discs. Produtos que proporcionam lazer e cultura também requerem do consumidor atenção na aquisição. A pesquisa prévia de preços sempre é fundamental.

O consumidor deve ser criterioso e avaliar se vale a pena adquirir um CD motivado por apenas uma faixa que lhe agrade. Procure em lojas especializadas, verificando se essa única canção existe em versão single ou, ainda, em faixas remixes. No caso de compra de compactos (singles) o consumidor deve pechinchar um preço justo, abaixo do preço de um CD com número normal de faixas. Se for um produto de mostruário, deve ser oferecido um bom desconto, pois mesmo tendo sido tomado cuidado no manuseio, trata-se de artigo usado.

Se a compra for para presente avalie bem se o mesmo irá agradar, já que a loja não é obrigada a trocar a mercadoria se a mesma não estiver com defeito. A exceção fica por conta de compromissos feitos por escrito, na nota fiscal, por exemplo. Outra opção é o “vale CD” oferecido em diversos locais. Caso o preço do CD escolhido seja inferior ao do vale CD a diferença deve ser devolvida em dinheiro ao consumidor, ou se for sua opção, em contra-vale. O consumidor pode também, à sua escolha, completar o valor com outras mercadorias.

Na loja, deve ser verificado atentamente o estado da embalagem plástica, já que a mesma pode estar quebrada. No caso de entregas em domicílio não aceite produtos danificados. O Código de Defesa do Consumidor garante o seu direito de reclamar por defeitos aparentes em produtos duráveis em até 90 dias. Denuncie estabelecimentos que reduzem o prazo ou negam esse direito aos seus clientes.

Ao comprar títulos desconhecidos ou raros de artistas consagrados, certifique-se de que não sejam gravações alternativas ou piratas feitas por outros profissionais. Os produtos piratas prejudicam o seu artista preferido, ferem leis de direitos autorais, além de apresentarem má qualidade. Leia sempre com atenção o que consta na capa/ficha técnica do disco, verificando características como se a gravação é em estúdio ou ao vivo, escolhendo o que mais lhe agradar. Em caso de dúvidas peça para ouvi-lo. A Lei Estadual 1.154/91 garante o direito de examinar o produto.

No caso de compras em feiras e salões temáticos o consumidor deve ficar mais atento e evitar as compras por impulso, além de verificar bem a possibilidade de localização do fornecedor para eventual troca das mercadorias. Por isso, vale a pena ter cuidado redobrado com o produto.

O Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, internet, telefone e em domicílio). O prazo é de sete dias para se pronunciar, junto ao fornecedor, sempre por escrito (para facilitar comprovação sobre a data de desistência).

No caso de compras pela internet o consumidor deve exigir um compromisso do fornecedor quanto à entrega do presente na data combinada, solicitando informações completas sobre o site onde está adquirindo o produto. Use cartões de crédito com cautela, prefira vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Se optar pelo cartão, o cuidado precisa ser redobrado, já que as transações via Internet ainda não são totalmente seguras. De acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento.

Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. O consumidor que tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-lo diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador. É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro.

O consumidor deve solicitar a nota fiscal ou recibo de compra, que são o “certificado de nascimento da relação de consumo” e poderão ser importantes caso ocorra algum problema.

Em caso de dúvida procure um dos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP: Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). Por carta, Caixa Postal 3050 – CEP 010661-970 e por fax: 3824-0717). O telefone para informações é 1512. A página da Fundação Procon-SP na internet é: www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP