Em razão da convocação feita pela Land Rover, em jornais de 4 e 6/5/2002, aos proprietários dos automóveis: Defender, todas as versões, modelos 1998 a 2002, chassis de número WA160278 a 2T005602 e Discovery, série II, modelos 1999 a 2002, chassis de número XA900000 a 2A762878, para comparecerem a um distribuidor LAND ROVER para inspeções e eventuais procedimentos, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, esclarece alguns pontos com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
– a empresa será notificada a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo que o órgão acompanha atentamente convocações desse tipo (recall), como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho;
– o CDC, no seu Artigo 10, estabelece que: “o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
– no comunicado, publicado em jornais de São Paulo, a Land Rover informa que:
1 – nos veículos Defender, será verificada a necessidade de um eventual ajuste no posicionamento do tubo flexível do freio dianteiro esquerdo para evitar um desgaste que possa ocasionar a perda do fluido do freio;
2 – nos veículos Discovery – série II, todas as versões, será substituído o módulo eletrônico de controle do sistema antitravamento dos freios (ABS). Uma incorreta interpretação do sinal elétrico dos sensores pode vir a prejudicar o funcionamento do referido sistema;
3 – nos veículos Discovery – série II, equipados com motor V8/gasolina, será verificada a necessidade de substituição do cabo do acelerador que, em determinadas circunstâncias, pode apresentar certa dificuldade no retorno para sua posição inicial;
4 – nos veículos Discovery – série II, com câmbio manual e dependendo do número do chassi, será verificada e/ou ajustada eventual variação do curso alavanca do freio de mão que, em determinadas circunstâncias, pode comprometer o seu perfeito funcionamento.
– quanto ao item 4, os técnicos da Fundação Procon-SP, entendem que a informação não foi suficientemente clara e que deveriam ser informados exatamente os números de chassis envolvidos na situação discriminada;
– a empresa informa que os proprietários dos veículos mencionados deverão entrar em contato com o distribuidor Land Rover para agendar dia e hora para inspeção de seu automóvel e disponibiliza o telefone 0800-7012992 para o cliente obter maiores informações;
– os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente ao distribuidor no qual adquiriram o carro. Se o automóvel tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo;
– ao procurarem o distribuidor, os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço ou a troca foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de eventual venda;
– o Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.
Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do telefone 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento pessoal dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Itaquera e Poupatempo Santo Amaro.