Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta as compras da Semana Santa

Órgão recomenda exigência de nota fiscal para eventual reclamação

qua, 09/04/2003 - 10h34 | Do Portal do Governo

Da Agência Imprensa Oficial e Assessoria de Imprensa do Procon/SP


Os técnicos da Fundação Procon/SP, divulgam algumas dicas que devem ser observadas pelos consumidores na compra de peixes e de chocolates, nos dias que antecedem a Semana Santa. Pesquisar preços, qualidade e condições de pagamento antes de sair às compras, são algumas das regras básicas, além de observar as embalagens dos produtos que também devem ser consideradas prioritárias.

Em caso de irregularidades com o produto, reclamar junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à gerência do estabelecimento. A queixa poderá ser feita, também, em órgão de defesa do consumidor, mediante nota fiscal ou tíquete de compra, no qual conste endereço e nome do local de venda e, se possível, o alimento em sua embalagem original. Nesses casos, é possível exigir a troca do produto, a devolução do valor pago ou abatimento no preço.

A oferta e a apresentação dos produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, sobre as características, qualidade, quantidade, preço, garantia, prazos de validade, origem e possíveis danos que possam apresentar à saúde.

Os especialistas orientam ainda que, quando houver intoxicação alimentar provocada por produtos deteriorados, ou outros danos físicos, o consumidor deverá, ao formalizar sua queixa, estar de posse de um laudo médico comprovando a ocorrência, bem como dos recibos dos gastos efetuados.

Outro dado importante a ser observado é que os fornecedores são obrigados a cumprir as ofertas apresentadas em anúncios e folhetos publicitários. O comerciante (dono de supermercado, feirante, etc.) responde pelos problemas de qualidade e quantidade do produto.

Antes de comprar, preste atenção

Chocolate

  • O rótulo deve trazer informações como data de validade, peso líquido (geralmente expresso em gramas), composição e código do produto (referência que cada fabricante utiliza para identificar peso e tamanho);
  • Fique atento porque as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos dos ovos não são equivalentes entre as marcas;
  • Quando houver inclusão de brinquedos no interior do produto, deve ser observado se a embalagem traz o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e a idade recomendável para o brinquedo;
  • O local onde estão armazenados ou expostos os ovos de Páscoa deve estar sob temperatura adequada (18º C) e longe de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor. Se o chocolate amolece, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor desagradável, mesmo estando dentro do prazo de validade;
  • Ovos dispostos em bancas de promoção, normalmente mais baratos que outros em perfeitas condições, podem estar quebrados e, nestas circunstâncias de venda, o fornecedor não será obrigado a trocar o produto;
  • Evite comprar esse alimento em camelôs: as condições de armazenagem não são apropriadas; alguns produtos não têm identificação da procedência e não há fornecimento de nota fiscal (elemento necessário para eventual reclamação);
  • Os fornecedores de produtos de fabricação caseira (pessoa física) ou marcas próprias (padarias, supermercados, bombonieres), além de seguirem as mesmas regras de comercialização dos industrializados, estão obrigados a fornecer nota fiscal;
  • Ao armazenar os ovos em casa, deixe-os em local seco, fresco e arejado. Depois de abertos, mantenha-os em recipiente fechado, protegidos do calor. Evite colocá-los em geladeira, pois o produto endurece e perde sua qualidade.

    Peixes frescos

  • A carne deve estar firme e sem cheiro desagradável; as escamas devem estar bem presas à pele; as guelras vermelhas e úmidas; a cauda firme, na direção do corpo; e os olhos brilhantes e salientes;
  • Verifique as condições de higiene e armazenamento: no supermercado deve estar em balcão frigorífico e, na feira, é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis e avental.

    Peixes congelados

  • Peixe congelado tem que ser mantido em câmara ou balcão frigorífico a temperaturas de 18 graus negativos e o resfriado, abaixo de zero grau;
  • Produtos congelados e embalados devem trazer no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente (Ministério da Agricultura), indicação de temperatura para conservação e o prazo de validade, em língua portuguesa;
  • Peixe congelado deve trazer o carimbo do S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal). Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do S.I.S.P. (Serviço de Inspeção de São Paulo) ou S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal);
  • Verifique se o chão próximo ao balcão frigorífico está úmido, pois alguns estabelecimentos o desligam à noite para economizar energia, provocando descongelamento dos alimentos e alterando sua qualidade;
  • Depois de descongelado, é aconselhável que o seu preparo e consumo sejam rápidos;
  • Observe as condições de instalação da balança. Ela não pode estar desnivelada. Qualquer dúvida consulte o IPEM.

    Bacalhau

  • Procure saber a procedência do produto: existem espécies similares ao bacalhau legítimo, como o ling e o zarbo, que são vendidos por preços mais baixos. O tradicional é o do Porto. Salgado e importado da Noruega ou Portugal, possui carne branca, três barbatanas, cauda reta e escura e se desfaz facilmente em lascas regulares;
  • Não adquira os que apresentarem manchas avermelhadas ou pintas pretas no seu dorso, pois podem indicar deterioração ou bolor.

    SERVIÇO
    Em caso de problemas, a Fundação Procon – SP atende pelo telefone 1512 ou, pessoalmente, nos postos de atendimento localizados dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. A página do Procon-SP na internet é www.procon.sp.gov.br.

    (AM)