Defesa do Consumidor: Procon-SP firma termo de ajustamento com empresa de assistência médica

Objetivo é evitar que a empresa limite o atendimento aos pacientes

qua, 23/10/2002 - 11h02 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, constatou prática lesiva por parte da empresa Avicena Assistência Médica Ltda., CNPJ n.º 66.866.146/0001-22, ao limitar o atendimento, impondo ao associado o prazo de 15 dias para utilização na mesma clínica credenciada, ainda que para consulta em especialidade distinta. Desta forma, com o objetivo de se fazer cumprir a lei e estabelecer equilíbrio entre as partes, em 14/10/2002 foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Procon-SP e a referida operadora.

De acordo com reclamações registradas na Fundação, a Aviccena não estava autorizando os consumidores a utilizarem as clínicas credenciadas para atendimento médico ou procedimentos em período inferior a 15 dias, o que contraria o contrato de prestação de serviço.

A referida operadora declarou que estabeleceu contratos com as policlínicas com cláusula restritiva de pagamento de consulta realizada em prazo inferior a 15 dias. Alegou ainda, que não pratica limitação de consultas, tendo em vista que o consumidor pode procurar atendimento em profissional credenciado ou outra clínica, caso não queira aguardar o prazo pré-estipulado.

Os técnicos da Fundação Procon-SP, entendem que se foi oferecido ao consumidor a possibilidade de atendimento em redes credenciadas, inclusive nas policlínicas, tal serviço deve ser prestado sem qualquer limitação temporal num mesmo credenciamento para contratos firmados a qualquer tempo.

A Avicena Assistência Médica Ltda., ao restringir o atendimento deixa de cumprir com o que ofertou e infringe o Código de Defesa do Consumidor nos Artigos 35: “ Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade…” e 39 § V: “ É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a operadora compromete-se a partir de 28 de outubro de 2002, a não restringir o atendimento ao consumidor na rede credenciada, em especial nas policlínicas, não impondo qualquer limitação temporal no mesmo credenciamento para contratos firmados a qualquer tempo a fim de que o consumidor possa obter atendimento, na mesma ou em diferentes especialidades, na mesma clínica ou em clínicas diferentes. A empresa informa que, em caso de problemas, os consumidores devem entrar em contato com a Sra. Cilene Carvalho – Coordenadora Operacional em sua sede ou pelo telefone 3146-4600, ramal 302 ou Sra. Telma Araújo – Coordenadora de Credenciamento, ramal 220.

Pelo descumprimento do acordo, a Avicena fica sujeita ao pagamento de multa correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, sem prejuízo das ações individuais e coletivas que eventualmente venham a ser propostas e de execução específica da obrigação supramencionada.

Caso os associados da empresa Aviccena Assistência Médica Ltda, constatem que a mesma não está cumprindo o acordado, podem registrar a reclamação junto aos postos de atendimento pessoal do Procon-SP dentro das unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 1512 e no site: www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP