Defesa do Consumidor: Procon-SP esclarece sobre ‘cursos seqüenciais’

Fundação tem registrado aumento no número de reclamações

seg, 30/09/2002 - 11h12 | Do Portal do Governo

Diante da crescente oferta dos chamados ‘cursos seqüenciais’ por algumas instituições de ensino superior, e do registro de reclamações a respeito do assunto, a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, faz alguns esclarecimentos e orienta sobre a contratação.

O aluno que já estiver realizando um curso superior e quiser ampliar seus conhecimentos poderá optar por um curso seqüencial. Os cursos seqüenciais não são cursos de graduação, pós-graduação, ou extensão, portanto, sua titulação não equivale ao bacharel, tecnólogo ou licenciado, que são graus obtidos em cursos de graduação tradicionais.

Sendo assim, os alunos formados em cursos seqüenciais não poderão ingressar em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), entretanto, poderão ingressar nos cursos de pós-graduação lato sensu. Os cursos seqüenciais não podem ser vistos como uma ‘abreviação’ da graduação, mas como uma alternativa de formação superior.

Tipos de cursos seqüenciais

Eles podem ser de dois tipos:
* Cursos Seqüenciais de Complementação de Estudos com destinação individual ou coletiva, com fornecimento de um certificado de conclusão;
* Cursos Seqüenciais de Formação Específica, somente com destinação coletiva, com o fornecimento de um diploma.

Os cursos seqüenciais de complementação de estudos com destinação individual dependem da existência de vaga em disciplinas pelos estabelecimentos de ensino em seus cursos de graduação reconhecidos pelo MEC. A instituição designará os requisitos para ingresso nesses cursos.

Já os cursos seqüenciais com destinação coletiva devem estar vinculados a um ou mais cursos de graduação reconhecidos que sejam ministrados pela instituição de ensino superior e que incluam disciplinas afins àquelas que comporão o curso seqüencial.

Ambas as modalidades não estão sujeitas a autorização e reconhecimento pelo MEC, entretanto serão avaliados periodicamente e os resultados obtidos serão levados em conta na renovação do reconhecimento dos cursos de graduação a que estejam vinculados.

Eles não necessitam seguir o ano letivo regular, mas estão sujeitos às normas de graduação, tais como verificação de freqüência e aproveitamento, para entrega dos certificados de conclusão.

Já os cursos seqüenciais de Formação Específica serão sempre coletivos e estão sujeitos a processos de autorização e reconhecimento pelo MEC. A carga horária é de 1.600 horas e em um período nunca inferior a 400 dias letivos.

Concurso Público

No caso de interesse na participação de concursos públicos, é importante que o consumidor verifique o edital de cada concurso para averiguar a exigência do curso de graduação ou se haverá aceitação dos cursos seqüenciais, ficando dessa forma o acesso dos interessados vinculado aos requisitos estabelecidos no edital.

Atuação Profissional

O certificado ou diploma conferido pelos cursos seqüenciais atesta conhecimento acadêmico apenas em determinado campo do saber, resultando em um viés profissionalizante. Eles são oferecidos como uma oportunidades diferenciada para a formação da pessoa que deseja inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.

Segundo o MEC, as atribuições profissionais dos egressos de cursos seqüenciais, realizados em áreas cujas profissões são regulamentadas, serão definidas pelos respectivos órgãos reguladores (órgãos de classe e conselhos profissionais) do exercício da profissão.

Cuidados com contratação

Assim como em outros tipos de prestação de serviços, o consumidor deve fazer uma leitura atenta do contrato, no qual devem constar informações claras e precisas sobre suas características (tipo de curso, duração, local onde serão ministradas as aulas, horários etc.), preço (valores, à vista, parcelados, percentual de reajuste) e outros dados relevantes, como por exemplo, sobre rescisão contratual (forma de cancelamento, antecedência, percentual de multa pelo cancelamento), penalidades por atraso de pagamento, etc.

Convém também, conservar prospectos ou peças publicitárias das escolas que ofereçam esses cursos, lembrando que pelo Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor fica obrigado a cumprir tudo o que for oferecido. As peças publicitárias integram, inclusive, o contrato. Após a assinatura do contrato deve-se exigir uma cópia do mesmo, bem como recibo de todas as quantias pagas pelo aluno.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou reclamação poderá procurar, a Fundação Procon-SP, por meio dos postos de atendimento pessoal localizados na unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.