Defesa do Consumidor: Procon-SP esclarece sobre compra de medicamentos e automedicação

É preciso verificar sempre a validade, o estado da embalagem e se o remédio é o que foi prescrito pelo médico

ter, 29/03/2005 - 10h06 | Do Portal do Governo

A saúde é um bem precioso que precisa ser resguardado. Se para tanto for necessário uso de medicamentos, que seja de forma a trazer os resultados esperados. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, elaborou algumas dicas para esclarecer e orientar melhor o consumidor na hora da compra.

Inicialmente, o paciente deve estar ciente de que, quando em consulta, se o seu médico passar receita com uma caligrafia ininteligível, poderá solicitar que ele escreva em letra de forma ou copiar ao lado com sua própria caligrafia. Pode solicitar, ainda, que seja identificado algum outro remédio com o mesmo principio ativo – assim haverá uma opção em caso de problemas com preço ou de dificuldade em encontrar o produto.

Na hora da compra de medicamentos, a receita deve ser levada junto para que não haja confusão com nomes parecidos. Neste momento, o consumidor deve verificar se o nome escrito na embalagem é o mesmo da receita. Após a compra, deve bservar se a embalagem interna, ou seja, invólucro (frasco, cartucho etc.) condiz com o remédio em questão. Não deixe de se certificar se o remédio está dentro do prazo de validade.

As embalagens devem estar sempre lacradas e trazer informações como: datas de fabricação e validade, número de lote, nome e registro do técnico responsável, registro do medicamento no Ministério da Saúde e identificação do fabricante. Além disso, é necessário atentar para os seguintes detalhes: qualidade da impressão da embalagem externa, rasgos, rasuras ou informações apagadas e raspadas. Verificação que também não pode faltar é se os dados básicos constantes da embalagem externa conferem com aqueles no frasco ou cartela do produto. Todo medicamento deve conter bula e esta deve ser sempre um original, nunca fotocópia.

Antes de usar o medicamento, é necessário ler com atenção a bula observando inclusive as reações adversas e contra-indicações e, em caso de dúvidas, procurar o médico que o receitou.

Na armazenagem, devem ser seguidas as instruções contidas na embalagem. Os remédios devem ser guardados longe do alcance de crianças e em suas embalagens originais. Evite fazer estoques em casa.

Na necessidade de tomar injeções, antes da aplicação, deve-se conferir o nome do medicamento com o da receita e a data de validade. O consumidor tem direito a exigir que a seringa e a agulha sejam abertas na sua frente e que após o uso sejam inutilizadas.

AUTOMEDICAÇÃO

Medicamentos são substâncias químicas preparadas especialmente para combater ou prevenir certas doenças. Somente o médico é capaz de identificar o remédio correto para cada necessidade. Por isso, não se deve comprar ou tomar remédios por conta própria, por indicação de amigos, balconistes de farmácia ou anúncios publicitários.

Qualquer remédio pode apresentar contra-indicações, provocando danos à saúde, sobretudo quando ocorrer a automedicação. Ingerir medicamentos sem orientação médica pode aliviar sintomas, mas não vai tratar as causas do problema. O perigo é de mascarar sintomas, dificultando o diagnóstico correto da doença. Por mais simples e inocente que possa parecer, um medicamento sem prescrição médica pode provocar alergia, intoxicação, hemorragia, dependência etc.

MEDICAMENTOS GENÉRICOS

São produtos que possuem os mesmos princípios ativos dos medicamentos de referência. O produto de referência é aquele de “grife”, cujo laboratório fabricante, por ter sido quem o desenvolveu, teve por 20 anos o direito exclusivo de explorar comercialmente a fórmula. O genérico será uma cópia daquele remédio e além de ter o mesmo princípio ativo, deverá agir do mesmo modo no organismo do consumidor que o produto original.

A grande vantagem do medicamento genérico é o preço, pois pelo fato de ele não ser de marca, com todas as implicações que isso traz (gastos com pesquisa, publicidade, embalagens mais sofisticadas etc.), seu custo tende a ser muito menor

O consumidor poderá escolher entre o medicamento de referência e seus genéricos. Na farmácia somente poderão ser indicados por um farmacêutico, que tem o conhecimento técnico adequado para fazer essa indicação. Quando a troca ocorrer, deverá ser feita uma anotação pelo farmacêutico na receita com o nome do remédio vendido, data, assinatura e carimbo desse profissional.

A única exceção quanto à troca dos medicamentos será quando o médico do paciente não permitir.

MEDICAMENTOS SIMILARES

ATENÇÃO: não são cópias idênticas do remédio de “grife” e, somente o médico poderá ou não indicar na receita, ou seja, por escrito, o similar que tem condições para substituir o de referência.

Os medicamentos similares, embora sejam produtos idôneos, com registro e todas as demais exigências legais para serem vendidos, podem não agir da mesma forma que os de marca original no organismo do usuário.

Dúvidas ou reclamações sobre medicamentos o consumidor pode ligar para o Disque Saúde do Ministério da Saúde, 0800 61 1997. O Procon-SP atende pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera.

Fundação Procon-SP / Assessoria de Imprensa

(LRK)