Defesa do Consumidor: Procon-SP divulga orientação sobre recall da Honda

Montadora será notificada a prestar esclarecimentos ao órgão de Defesa do Consumidor

ter, 06/08/2002 - 11h10 | Do Portal do Governo

Em razão da convocação feita nesta segunda-feira, dia 5, pela empresa Honda Automóveis do Brasil Ltda. aos proprietários dos modelos Accord EX; Accord EXR E Odyssey EX, com data de fabricação e identificação de chassis abaixo, para que compareçam a uma concessionária para a substituição do dispositivo de acionamento da chave de ignição, porque algumas unidades podem apresentar falha que pode comprometer o funcionamento do motor, a Fundação Procon-SP esclarece alguns pontos com base do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

A empresa será notificada a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo que o órgão acompanha atentamente convocações desse tipo (recall), como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho; o CDC, no seu artigo 10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança; o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

No comunicado, publicado em jornais de São Paulo, a Honda informa que a substituição se faz necessária porque algumas unidades podem apresentar falha, que pode comprometer o funcionamento do motor, entretanto não esclarece adequadamente sobre a existência de riscos à saúde e segurança dos consumidores. Os veículos atingidos pela convocação são:

Accord EX- 1998 (chassis 1HGCF8640WA580001 ao 1HGCF8640WA580423)
Accord EX- 1999 (chassis 1HGCF8640XA590001 ao 1HGCF8640XA590349)
Accord EXR- 1998 (chassis 1HGCG5650WA580061 ao 1HGCG5650WA580420)
Accord EXR- 1999 (chassis 1HGCG5650XA590027 ao 1HGCG5650XA590229)
Odyssey EX- 1997 (chassis JHMRA1870VC200051 ao JHMRA1870VC206446 e
JHMRA1870TC200051 ao JHMRA1870TC206446)

A montadora solicita que os proprietários dos veículos mencionados dirijam-se, a partir do dia 29 a qualquer concessionária para efetuar o serviço. O Procon-SP salienta que, existe a responsabilidade do fornecedor em caso e acidentes envolvendo esses automóveis e questiona sobre a falta de maiores informações e orientações sobre como o consumidor deve proceder até que possa realizar os reparos tendo em vista que foi fixado uma data para o início da prestação desses serviços.

A empresa informa ainda, que a presente inspeção se estenderá até 2/1/2003. Os técnicos do órgão entendem, porém, que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, independentemente do prazo estipulado.Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o excluiria de ter o seu direito à segurança garantido.

Os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço autorizado Honda, em todo o País. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo; ao procurarem a concessionária, os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço ou a troca foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda.

Dúvidas ou reclamações o Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente nos postos de atendimento pessoal dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Itaquera ou Poupatempo Santo Amaro.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP