Defesa do Consumidor: Procon-SP divulga medidas que devem ser adotadas em relação aos bancos

Problemas com bancos estão entre os quatro primeiros no ranking de reclamações da Fundação

qui, 29/05/2003 - 12h43 | Do Portal do Governo

Desde o ano de 2000 o atendimento relativo a problemas com bancos está entre os quatro primeiros no ranking da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo. Em 2000, ficou em 4º lugar, em 2001, 2002 e 2003 (de janeiro a março), 2º. Os técnicos do órgão estão divulgando algumas dicas que podem ajudar o consumidor a manter um relacionamento mais saudável com seu banco.

Contrato

Para abrir uma conta corrente, os bancos exigem um depósito inicial, que varia conforme a instituição. Deve-se evitar assinar a ficha proposta sem a leitura prévia, pois nesse documento constam informações importantes como: saldo médio exigido para manutenção da conta; condições para o fornecimento de talonário de cheques e/ou cartão magnético; disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos; prazo para recuperação de cheques compensados e procedimentos necessários para o encerramento da mesma, conforme determina a resolução 2.303 do Banco Central.

Um dos direitos básicos do consumidor, assegurados desde 1991 pelo Código de Defesa do Consumidor, é a informação. Na prática, significa o direito a ter acesso a uma cópia do contrato, para análise, antes da sua assinatura.

Serviços Bancários

A partir da resolução 2.303 de 25/7/96 do Banco Central, vários serviços bancários que antes eram gratuitos, passaram a ser cobrados a preços estipulados pelo próprio banco.

A cobrança de novas tarifas e o aumento das já existentes entram em vigor 30 dias após serem comunicadas ao consumidor.

A instituição bancária é obrigada a informar em suas agências, por meio de quadros, de forma clara, precisa e ostensiva, os valores cobrados para cada serviço.

Os serviços que não podem ser cobrados pelos bancos são: entrega de cheque compensado ao emitente, sendo solicitado até 60 dias após a liquidação; contas salário, de aposentados e pensionistas (desde que usada apenas para receber e sacar o salário); expedição de documentos para a liberação de garantias de qualquer natureza; fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês; fornecimento de cartão magnético ou de um talão de cheques por mês, com pelo menos 10 folhas, a critério do consumidor; substituição de cartão magnético por motivos não imputáveis ao consumidor; devolução de cheques, exceto por insuficiência de fundos; manutenção de cadernetas de poupança de saldo superior a R$ 20,00 e que não permaneçam inativas por período superior a seis meses e manutenção de contas à ordem do poder Judiciário.

Economia em tarifas bancários

Se não houver vinculo com alguma instituição financeira, (como por exemplo, recebimento de salário), a escolha do banco deve ser precedida de uma pesquisa do que é oferecido e a que preço. Muitos bancos criam pacotes promocionais de tarifas visando captar novos clientes.

Como os bancos podem cobrar tanto o extrato diário, quanto o semanal, o consumidor pode fazer controle do saldo de sua conta, anotando em uma agenda ou caderno, os depósitos, os cheques pré-datados, as retiradas via cheque ou terminais eletrônicos e os pagamentos efetuados.

Em caso de necessitar fazer retiradas em dinheiro, o correntista deve procurar utilizar os terminais eletrônicos das agências ou caixas eletrônicos do próprio banco, pois os bancos 24 horas cobram tarifas pelo saque.

Na transferência de recursos para uma pessoa em outro banco, a opção é fazê-la por meio de depósito no banco do beneficiário, o que isenta o pagamento de tarifas com DOC ou ordem de pagamento.

O cartão magnético deve ser bem guardado, pois o pagamento da segunda via do mesmo, por perda ou danos causados pela má utilização ou conservação, é de responsabilidade do correntista.

O extrato deve ser sempre conferido, comparando as tarifas debitadas na conta com a tabela de preços que deve estar afixada nas agências.

Internet

O cliente deve verificar junto ao banco como utilizar os serviços de forma segura e como proceder em caso de eventuais problemas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por irregularidades que comprometam a segurança do sistema, como por exemplo, ataques de “hackers” e fraudes eletrônicas, é do banco.

No momento da escolha da senha, o consumidor deve evitar seqüências que possam ser identificadas facilmente por terceiros, como datas de aniversário, telefones etc. e trocá-la freqüentemente.

Apesar das vantagens, a segurança dos serviços oferecidos pela Internet, ainda é muito questionada por usuários e especialistas. Por isso, é preciso muito cuidado ao realizar qualquer movimentação.

Mais de uma conta corrente

Como as tarifas não são tabeladas, cada banco possui valores próprios para seus serviços, se o consumidor optar por ter mais de uma conta corrente é recomendável analisar com antecedência a relação custo/benefício. A manutenção de duas ou mais contas trará custos redobrados.

Outro dado importante é fazer uma pesquisa entre os bancos e verificar qual o que oferece serviços bancários mais em conta, de acordo com o uso que se fará da conta corrente – só para receber salário, só para movimentação com cartão – só para depósito etc.

Débito automático

Esta facilidade só é possível se houver um convênio entre a instituição financeira e a empresa em questão. Geralmente este serviço é gratuito.

Para ter acesso a este serviço o consumidor deve assinar junto ao banco em que é correntista uma autorização discriminando as partes envolvidas e o dia a ser debitado automaticamente o valor da fatura. O usuário continua recebendo as faturas em sua residência porém, deve estar sempre atento ao efetivo desconto do pagamento em seu extrato bancário.

Se o débito não for confirmado, deve-se procurar a instituição financeira e solicitar esclarecimento, de preferência por escrito. Nestes casos os juros e encargos decorrentes desta falha não são de responsabilidade do correntista.

Na eventualidade de receber a fatura vinculada ao débito automático com cobrança de serviços ou valores dos quais discorda, o consumidor deverá determinar ao banco que não realize o débito.

No caso de cancelamento deste serviço ou qualquer alteração nos termos da contratação inicial, é recomendável que o cliente se manifeste junto ao banco, por escrito com cópia protocolada.

Saque indevido

Se verificar que alguma quantia foi sacada ou transferida de sua conta sem seu consentimento o consumidor poderá responsabilizar o banco. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existe um princípio legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, que não pode isentar-se dela. Além disso, um dos direitos básicos do consumidor é a segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.

Fechamento conta bancária

O simples fato de não movimentar mais a conta ou deixa-la sem saldo positivo não significa que ela será cancelada automaticamente. Não havendo manifestação do consumidor o banco continuará a cobrar tarifas para manutenção da conta, gerando débito.

O encerramento deve ser efetuado por escrito e entregue pessoalmente na agência pertinente à conta em duas vias protocoladas, uma das quais ficando em poder do consumidor. Porém, antes deste procedimento é necessário retirar um extrato e conferir se todos os cheques já emitidos, assim como pagamentos com débitos automáticos, já foram debitados. Fique atento especialmente aos

cheques pré-datados que ainda não foram compensados e ao cálculo do CPMF que é cobrado sobre cada movimentação. Os cheques não utilizados e o cartão magnético devem ser devolvidos.

As autorizações para débito automático também precisam ser canceladas, junto ao banco e a empresa, por escrito.

Após todos estes procedimentos deve-se verificar junto ao gerente da agência se ainda existem tarifas a serem pagas e, em caso positivo efetuar a quitação das mesmas mediante comprovante autenticado.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas aos postos de atendimento pessoal do Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. O telefone para atendimento é o 1512 e a página do órgão na Internet é www.procon.sp.gov.br.