Defesa do Consumidor: Procon-SP divulga comunicado sobre convocação da BMW

Montadora informa que poderá existir uma falha no eixo de acionamento do pedal de freio do modelo BMW X5

seg, 16/09/2002 - 14h27 | Do Portal do Governo

A BMW do Brasil Ltda. publicou em jornal na última sexta-feira, dia 13, a convocação dos proprietários de veículos BMW X5 produzidos entre agosto de 1999 e fevereiro de 2001 para comparecerem na concessionária mais próxima para uma “Ação de Fábrica”.

O Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que está notificando a empresa a prestar os esclarecimentos.

No comunicado, a montadora informa ter constatado que, “sob circunstâncias muito adversas, poderá existir uma falha no eixo de acionamento do pedal de freio, ocasionando o enfraquecimento da fixação do pedal”. E que “este defeito é extremamente raro, e poderá ser notado pelo motorista ao utilizar o pedal de freio”.

A empresa alega que esta “Ação de Fábrica ‘ consiste na introdução de um pino elástico no mecanismo de fixação do pedal de freio, e leva cerca de 1 hora para execução, sem qualquer ônus ao cliente” e informa aos proprietários dos veículos BMW X5 que colocou à disposição dos consumidores para esclarecimentos o telefone 0800 55 3578.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhado também a documentação em caso de sua eventual venda.

O Procon-SP informa ainda que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedor da BMW do Brasil Ltda. em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

O orgão entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldade em reparar o efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá efetuar reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824.0446.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP