Defesa do Consumidor: Procon-SP divulga ‘carta aberta à população’

Código de Defesa do Consumidor completa 11 anos de vigência

seg, 11/03/2002 - 11h33 | Do Portal do Governo

Segue a íntegra da ‘Carta aberta à população’ divulgada pela Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado:

‘Neste mês de março o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, completa onze anos de vigência. Temos muitos motivos para comemorar, pois poucas vezes se viu no Brasil uma lei que tivesse sido tão bem acolhida pela sociedade, na medida em que é conhecida e seu cumprimento exigido pela população.

Nos atendimentos dos órgãos de defesa do consumidor essa realidade se reflete nos números de atendimento que crescem sem parar. No primeiro ano que em que o CDC entrou em vigor verificou-se um aumento de 56% nos atendimentos do Procon-SP, já ao se observar os números entre 1991 e 2001, constata-se um crescimento de 193%. São dados que servem como indicador do reconhecimento, por parte da população, do CDC.

Se por um lado esses números indicam uma maior consciência da população sobre seus direitos de consumidores, por outro refletem problemas que os fornecedores não têm conseguido sanar ou mesmo questões que vêm se tornando crônicas. Uma dessas áreas problemáticas têm sido a área financeira que vem sendo cada vez mais objeto de questionamentos por parte dos consumidores.

Bancos, financeiras, administradoras de cartões de crédito, seguradoras estão entre os fornecedores que cada vez mais são reclamados junto aos órgãos de defesa do consumidor. E é justamente essa categoria que no final de 2001 resolveu questionar judicialmente a obrigatoriedade de obedecer à lei que regula as relações de consumo. Trata-se de uma atitude que visa prejudicar toda a sociedade brasileira e se eximir do cumprimento de uma lei.

Ainda, neste mês de março, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da aplicação do CDC à prestação de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, alerta a todos os consumidores sobre essa ação, lembrando que a defesa do consumidor alcança todas as relações de consumo indistintamente. Por ser direito fundamental tem que ser efetivamente cumprida (cláusula pétrea da Constituição Federal) e todas as demais leis devem estar a ela adequadas, como forma de garantir, inclusive, que interesses privados não acarretem prejuízos à ordem pública e ao interesse social.

Com essa ação, um dos mais lucrativos segmentos da sociedade pretende descaracterizar a contratação de serviços colocados no mercado de consumo, o que atingiria: cobranças indevidas de tarifas bancárias, venda casada de cheque especial com outros serviços/aplicações/produtos, contratos de financiamentos de imóveis, veículos, seguros entre outros.

De acordo com esse raciocínio infere-se que somente o Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central teriam a competência para regular a matéria, por meio de resoluções, circulares etc., a exemplo das resoluções 2.878/2001 e 2.892/2001, chamadas incorretamente de Código do Consumidor Bancário.

O que diz a Constituição

Pelo inciso XXXII do Artigo 5o da Constituição Federal, a defesa do consumidor é um dos direitos fundamentais do cidadão e esses direitos fundamentais constituem-se cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidas, mesmo que por emenda à Constituição (Art. 60).

O texto constitucional estabelece ainda, no Título VII, Da ordem Econômica e Financeira, inciso V do Artigo 170 que a defesa do consumidor é um dos princípios que devem ser observados nas atividades econômicas. Assim, o SFN, a ser regulado por lei complementar (Artigo 192) deve observar e cumprir efetivamente o disposto não só na mencionada cláusula pétrea dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira e regulada pelo CDC, como também o princípio da defesa do consumidor, determinado no Artigo 170, quando do exercício de qualquer atividade econômica.

Neste dia 11 de março, os Procons do Estado de São Paulo comemoram o aniversário dessa lei tão importante para todos os cidadãos brasileiros, esperando que uma decisão equilibrada prevaleça diante de um assunto para a grande maioria já superado.’