Defesa do Consumidor: Procon-SP dá dicas para quem vai comprar presentes do Dia das Mães

Para evitar ser seduzido por promoções e preços que parecem vantajosos, é importante que o consumidor fique atento na hora da escolha

seg, 06/05/2002 - 11h47 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon/SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, dá dicas aos consumidores que vão homenagear suas mães com presentes. Para evitar ser seduzido por promoções e preços que parecem vantajosos, é importante que o consumidor fique atento na hora da escolha.

Sair às compras já sabendo qual presente adquirir tornará mais fácil para o consumidor fazer a comparação entre preço, qualidade e praticidade do produto.

Caso decida pela aquisição de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, saiba que esses produtos devem informar claramente, em português, o uso correto do produto, suas características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade e dados sobre o fabricante/importador. Esses produtos são sensíveis e não devem ficar armazenados próximos de fontes de luz e calor.

Se optar por peças de vestuário, é bom verificar se poderá ser feita a troca, pois, caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal.

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.

Atenção às compras de CDs, fitas de vídeo, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para esses produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita aos que, por força de lei ou determinação de autoridade competente, devem ser comercializados lacrados.

Para comprar computadores é interessante se informar sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Pode-se consultar profissionais da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado ao equipamento, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não serão necessários para o usuário.

Na hora da compra esteja atento. As mercadorias expostas nas vitrines devem ter os preços afixados. No caso de pagamento a prazo, os juros praticados, número e periodicidade das prestações devem ser claramente informados ao consumidor. Não pode haver diferença de valor quanto à forma de pagamento: dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feito por escrito.

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. A nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Para efetuar reclamação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Para maiores esclarecimentos procure o Procon-SP, pelo telefone 1512. No caso de reclamações, o órgão atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Praça. do Carmo, s/nº), Santo Amaro ( Rua Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (Metrô Itaquera).