Defesa do Consumidor: Procon-SP dá dicas para contratar transporte escolar

Primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na Prefeitura

qua, 22/01/2003 - 11h33 | Do Portal do Governo

Contratar certo é a melhor maneira de evitar aborrecimentos quando se trata de um serviço de longa duração e envolve segurança como é o caso do transporte escolar. Para isso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, divulgou algumas dicas para os pais que necessitam utilizar esse serviço para seus filhos.

A primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na Prefeitura, pois existem muitos transportes clandestinos na cidade. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos para garantir a segurança das crianças, como por exemplo, a vistoria semestral feita pela SPTrans e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colado no canto superior direito do pára-brisa. Os pais devem conferir se existe esse selo e se ele está atualizado.

Quanto mais informações os pais tiverem antes de assinar o contrato, melhor. Consultar outros pais que já se utilizaram do serviço; falar com a direção da escola para obter alguma referência; buscar informações sobre o motorista, ou no sindicato dos transportadores ou no próprio Detran, por meio do nome completo do motorista e o número do seu RG; verificar se ele possui a credencial fornecida a quem foi treinado para transportar crianças , são itens básicos antes da contratação. É aconselhável também obter o endereço e telefone do motorista.

Outra dica é observar, se possível, como o motorista recepciona as crianças na porta da escola. Além disso, os pais devem entrar dentro da condução para observar as condições de higiene, conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante, e as janelas não podem abrir mais do que 10 cm.

Os pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo); se será prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno; se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo, etc. O importante é que tudo o que for combinado esteja escrito no contrato, principalmente a identificação e o telefone das partes, bem como as condições gerais do contrato como.

Horário e endereço de saída e chegada devem constar também no contrato; além do período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento; condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato, é aconselhável que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, sempre observando-se as condições acordadas na contratação.

Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo.

Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do atendimento telefônico 1512, ou pessoalmente no Poupatempo Itaquera, Poupatempo Sé e Poupatempo Santo Amaro. A página do Procon-SP na internet é www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

A.M.