Defesa do Consumidor: Procon-SP alerta sobre crédito fácil oferecido por sociedades em conta de part

Venda de bens por meio dessa modalidade de contrato é ilegal

ter, 21/05/2002 - 11h31 | Do Portal do Governo

Alarmados com o grande número de reclamações contra sociedades em conta de participação (oferta e comercialização de bens imóveis e veículos), órgãos públicos e entidades de classe do setor imobiliário vêm a público alertar a população para que não adquira bens por meio dessa modalidade, por ser ilegal. Os órgãos e entidades que estão denunciando essa modalidade de contrato que vem lesando um número cada vez maior de consumidores são: Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo (que já denunciou por duas vezes essa prática), Procons Municipais, Fórum de Procons (nacionais), Ministério Público (por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Consumidor de São Paulo e da Promotoria do Consumidor do Estado de São Paulo), Creci/SP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis/SP) e Sciesp – Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

Nesses contratos, as partes formam uma sociedade em conta de participação, mas verifica-se que a finalidade de formar uma sociedade (atividade comercial/industrial/financeira) é desvirtuada e a “empresa” passa a captar valores sem oferecer qualquer garantia ou sem obter aprovação dos órgãos competentes. Na realidade essas empresas burlam as legislações de proteção ao consumidor (CDC) e de poupança popular (Lei 5.768/71).

No mercado de consumo, muitas vezes são apresentadas ao consumidor opções que podem ser caracterizadas como desvios na concepção clássica da modalidade de crédito. Essa modalidade, que nos anos 90 já apresentava problemas quando da oferta de linhas telefônicas, hoje está ofertando imóveis e veículos (automóveis e motocicletas) através de publicidade maciça em meios populares (cartazes em ônibus, locais públicos) e emissoras de rádio e televisão. Somente nos últimos dez meses já foram registradas cerca de 400 reclamações junto à Fundação Procon, enquanto o Ministério Público Estadual instaurou procedimento investigatório ou ações judiciais contra mais de 70 empresas de conta de participação.

Devido à natureza comercial verificou-se, inicialmente, uma dificuldade em enquadrar esses contratos nas legislações de proteção ao consumidor, mas ao analisar o contrato particular constatou-se que o sócio ostensivo (gerente) que deve ser comerciante, é na realidade um fornecedor de serviços e o sócio oculto um consumidor, nos termos do CDC.

Clique aqui para obter a relação das empresas com procedimentos instaurados no Ministério Público.

Como funciona o golpe

O consumidor é atraído por publicidades e depoimentos de figuras conhecidas, ou mesmo pela oferta do vendedor que se verifica aparentemente vantajosa (juros baixos, não é necessária comprovação de renda, realizar o sonho da casa própria em qualquer lugar do país), assina o contrato sem uma leitura cuidadosa e, por vezes, efetua pagamentos para não perder um negócio anunciado e oferecido como sendo fabuloso. Muitos casos envolvem contratantes que se arrependem e não conseguem localizar o vendedor ou a empresa para cancelar o contrato que, na verdade, é de sociedade comercial, da qual ele passou a fazer parte.

O contrato apresentado prevê que o consumidor pagará determinada soma (até integralizar o total do capital social necessário para aquisição do bem) e deverá cumprir um prazo de carência (de vários meses) para participar da distribuição, normalmente pela ordem cronológica de adesão, de valores na sociedade. A empresa exige esse prazo de carência para dar início às atividades e aos objetivos “sociais”. O consumidor, por sua vez, deverá pagar normalmente 100 mensalidades, além de taxa de administração (de 15% a 19% do valor da prestação), taxa de seguro (+ 0,08 a 0,1% do valor do “fundo social”, que se destina à compra dos bens. Assim, cada participante contribui com 1% (cota mensal) do valor total do fundo social.

Os contratos prevêem correção por índice de preço (IGPM/FGV) semestral ou anual, sendo que pela Lei do Plano Real a correção dos contratos somente pode ser anual.

Além disso, no início do negócio é estabelecida uma contribuição social fixada entre 10 a 20% do valor do “fundo social” a ser paga também pelo consumidor.

Adesão pode levar a grandes riscos

Todas as entidades acima citadas são unânimes em afirmar que um negócio desse tipo apresenta grandes riscos ao consumidor, pois todos esses valores são arrecadados sem existir nenhuma garantia de que serão aplicados para a finalidade anunciada ou mesmo devolvidos aos contratantes. Por isso, o alerta é para não aderir a essa modalidade de sociedade em conta de participação e, em caso de dúvida, procurar orientação especializada nos órgãos de defesa do consumidor, advogado de confiança, além de checar se existem reclamações, inquéritos ou ações judiciais pendentes.

Cabe lembrar que para realizar captação de poupança popular, como essas sociedades em conta de participação vêm fazendo, é obrigatória autorização do Banco Central, do Ministério da Fazenda, o que não ocorre com essas empresas. Na captação de poupança popular o Banco Central também exerce atividade fiscalizatória.

Essa prática abusiva está sendo combatida no âmbito administrativo (orientações e abertura de reclamações, aplicação de sanções administrativas), civil (ações judiciais e inquéritos civis) e criminal (pedido de instauração de processo por crime contra o sistema financeiro ou estelionato).

Assim, o consumidor sempre deve ler e entender qualquer contrato apresentado antes da assinatura, além de guardar todos os prospectos, folhetos etc. que lhe forem apresentados, pois eles integram o contrato. Vantagens exageradas merecem atenção redobrada.

Os consumidores que desejarem obter informações ou orientações podem ligar para a Fundação Procon, telefone (0xx11) 3824-0446 (das 8 às 17 horas) ou para o Sindicato de Corretores de Imóveis – SCIESP, fone (0xx11) 3884-6755 ramal 234, no horário comercial.

As reclamações podem ser feitas no Procon por meio dos postos de atendimento localizados no Poupatempo Sé (Praçado Carmo, s/n), Santo Amaro (rua Amador Bueno 176/258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60 , ao lado da estação Corinthians Itaquera do Metrô).

Da Assessoria de Comunicação Social da Fundação Procon-SP