Defesa do Consumidor: Procon-SP aconselha consumidores sobre compras do Dia das Mães

Sem a nota fiscal o consumidor não tem como reclamar contra a qualidade do produto

qui, 08/05/2003 - 10h06 | Do Portal do Governo

Da Agência Imprensa Oficial e Assessoria de Imprensa do Procon


Para auxiliar aqueles que ainda estão procurando o presente para o Dia das Mães, a ser comemorado no próximo domingo, 11 de maio, a Fundação Procon-SP selecionou uma série de dicas e recomendações. A primeira, e que vale para qualquer gosto de mãe é: saia às compras decidido por qual presente adquirir. Isso tornará mais fácil a comparação entre preço, qualidade e praticidade do produto. Outra observação é estar atento na hora da compra.

Nas vitrines devem constar os preços das mercadorias expostas e no caso de pagamento a prazo, devem constar também os juros praticados, número e periodicidade das prestações, garantindo ao consumidor a informação clara. Não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feita por escrito.

No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

A nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de problemas aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Atenção redobrada

Caso a sua mãe adore aquele cosmético especial, importado, neste tipo de produto devem constar informações em língua portuguesa sobre o uso correto, suas características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade e dados sobre o fabricante/importador. Isso vale para qualquer produto importado. Se escolher comprar peças de vestuário é muito importante verificar se poderá ser feita a troca, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a substituir o produto.

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.

Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações. A lei estadual nº 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita ao produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Serviço:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone 1512. Reclamações também podem ser feitas nos postos do Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, nº 176/258) ou Itaquera (Metrô Itaquera).

(AM)