Defesa do Consumidor: Procon orienta sobre recall de carros de passeio da Mercedes-Benz

Empresa convoca proprietários de veículos Classes E, SL e CLS para verificar sistema de freio

seg, 09/05/2005 - 14h52 | Do Portal do Governo

A Daimler-Chrysler do Brasil Ltda. convocou, na última quinta-feira, os proprietários dos veículos Classes E e SL, ano/modelo 2003 e 2004 – fabricados de novembro de 2003 a janeiro de 2004 – e Classes E, CLS e SL, ano/modelo 2002 a 2005, a comparecerem, a partir de 23 de maio, a uma concessionária ou oficina autorizada para sanar desconformidades que podem ocorrer no sistema eletrônico de freio SBC (Sensotronic Brake Control).

A empresa informa que os modelos Classes E e SL – ano/modelo 2003 e 2004 – podem apresentar defeito no módulo eletrônico do freio, devendo ser inspecionado e eventualmente substituído. Já os modelos Classes E, CLS e SL – ano/modelo 2002 a 2005 – podem registrar a ocorrência de um contato indevido entre o chicote elétrico do módulo SBC e o cabo negativo, devendo ser instalado um suporte e substituído o cabo negativo.

Há possibilidade de o sistema de freio passar a operar em modo funcional hidráulico, aumentado a distância de frenagem e o risco de acidentes, situação em que o motorista é previamente alertado através de uma indicação em vermelho no painel de instrumentos e de um sinal sonoro, devendo aplicar maior força no pedal de freio.

A Mercedes-Benz disponibilizou o telefone 0800 909090 e o site www.mercedes-benz.com.br para outras informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre os direitos e informa que acompanha atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. O consumidor pode, em alguns casos, não ter acesso à convocação, o que não o exclui de ter o direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento deverá ser conservado enquanto estiver na posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Praça do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11) 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é (11) 3824-0446.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Imprensa

(LRK)