Defesa do Consumidor: Procon orienta sobre os cuidados nas locações de imóvel para temporada

Locação é sempre uma boa opção de hospedagem, mas o consumidor deve ter alguns cuidados

seg, 30/08/2004 - 14h43 | Do Portal do Governo

Nos feriados prolongados, muitos buscam o campo ou a praia para se divertirem com a família e os amigos. A locação de imóveis para temporada é sempre uma boa opção de hospedagem para quem pretende aproveitar estes momentos de folga. Para que estes dias não se tornem um pesadelo, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre os cuidados antes da locação.

Este tipo de locação é destinado somente para lazer, realização de cursos ou evento pontual. O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. O inquilino deve sempre exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas.

Na escolha do imóvel convém procurar informações com pessoas e imobiliárias de confiança, checando tudo o que for oferecido. Deve ser verificada a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, como estradas, pontos de referência e afins. Além disso, outro ponto que deve ter um peso importante na decisão do locatário é a infra-estrutura da região – padarias, açougues, mercados, feiras-livres-, bem como as condições de segurança do imóvel.

O locatário deve realizar uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção, o consumidor deve procurar obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou anúncios.

Uma vez definido o imóvel, o locatário deve fazer um contrato, por meio de uma imobiliária ou direto com o locador, incluindo todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar obrigatoriamente no contrato a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Não se esqueça, ao final da locação, de fazer uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e ficando com uma cópia desse documento, protocolada pelo proprietário.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. O telefone 1512 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

(AM)