Defesa do consumidor: Orientações do Procon-SP para quem pretende ir à Copa do Mundo de Futebol

Técnicos da instituição também informam sobre compra de ingressos para os jogos

qui, 25/04/2002 - 11h17 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os principais cuidados antes de contratar um pacote de turismo, em especial para aqueles que pretendem ir à Copa do Mundo de Futebol, na Coréia e no Japão. No ano passado o órgão registrou 1.159 atendimentos (consultas e reclamações) sobre agências de viagens, sendo que no primeiro bimestre deste ano esse número já chega a 321 notificações.

Antes de iniciar uma negociação, procure referências sobre as agências com pessoas de confiança que tenham usado os serviços e ligue para o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP (telefone 3824-0446).

Após a escolha do passeio e feito um roteiro, deve-se avaliar o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação, com roteiro específico, porém normalmente trata-se de opção mais cara, nem sempre oferecida. Tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor. No caso da excursão, os roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.

Pesquise preços

A pesquisa de preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem, como: valores cobrados pelas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipo de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo, e despesas que ficarão por conta do consumidor.

Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato ou ficha do roteiro de viagem deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade, como: identificação da agência e/ou operadora fornecedora do serviço, descrição dos serviços solicitados pelo consumidor, tais como roteiro, duração, descrição dos meios de hospedagem, de transporte, locais e datas de saída e de retorno, detalhamento do preço e informações específicas (vistos, vacinas, autorização para menores desacompanhados).

Não se deve permitir espaços em branco. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações de hotéis, passeios, taxas extra e transporte. Convém guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato.

Feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas e horários de saída e chegada, os vouchers de hotéis e traslados, bem como recibos dos valores pagos. É bom informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores, providenciando-os antecipadamente.

Cancelamentos e problemas durante a viagem

Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 dias; e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias do início da excursão). Quanto à parte aérea eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratado.

Reclamações devem ser feitas em 30 dias

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo conveniente fazê-lo por escrito com cópia protocolada.

Como adquirir ingressos para os jogos

O comitê organizador da Copa do Mundo de Futebol alerta que só existem duas formas de aquisição de ingressos para os jogos:
– diretamente com a FIFA, pela internet , com pagamento via remessa bancária ou cartão de crédito internacional;
– por meio de agência de viagem, sendo que os ingressos comercializados pelas agências pertencem a cota destinada à CBF, cuja distribuição é controlada pela ABAV-RJ, que faz a distribuição junto às agências.

No mercado brasileiro estão sendo comercializados pacotes de viagem com ingressos não inclusos e pacotes com ingressos inclusos (nesse caso, somente para os jogos do Brasil). Os ingressos são nominais/personalizados e há obrigação de quantidade para compra dos mesmos, sendo obrigatório o fornecimento dos números dos passaportes por parte da FIFA.

A solicitação prévia de ingresso não implica em sua aquisição, já que depende de confirmação por parte da FIFA e posterior envio ao consumidor em local por ele determinado. O consumidor deve observar atentamente as condições para utilização dos ingressos estabelecidas pela FIFA antes de contratar os pacotes ou ingressos adquiridos.

Caso o time do Brasil ou de qualquer outro país escolhido seja desclassificado e o consumidor deseje cancelar o restante do pacote, deverão ser observadas as condições estabelecidas em contrato.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP