Defesa do Consumidor: Orçamento é ferramenta importante na contratação de serviços

De janeiro a julho deste ano, 402 pessoas procuraram o Procon-SP com dúvidas ou reclamações

seg, 02/09/2002 - 10h37 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de alertar os consumidores sobre a importância de um orçamento prévio na contratação de qualquer serviço, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os cuidados a serem tomados. De janeiro a julho deste ano, 402 pessoas procuraram o órgão com dúvidas ou reclamações sobre este assunto.

O fornecedor de serviços é obrigado a apresentar orçamento prévio, onde devem estar discriminados o valor da mão de obra, todo material e equipamento a serem usados, assim como seu custo, as condições de pagamento e data de inicio e término. Neste documento também devem constar dados do prestador de serviços: razão social, número do CNPJ ou CPF, inscrição estadual ou inscrição de autônomo e endereço completo.

Nenhum item deste documento poderá ser alterado sem a autorização do contratante, uma vez que poderá comprometer a qualidade, o valor ou, mesmo, a preferência estética do consumidor. É importante ficar atento a acréscimos posteriores de valores referentes a contratação de serviços de terceiros que não estavam previstos no orçamento, pelo Código de Defesa do Consumidor esta prática é proibida.

Os técnicos da Fundação Procon-SP orientam, ainda, que o consumidor deve tentar condicionar o pagamento a etapas de conclusão e/ou entrega do serviço em questão e, que, na medida do possível, acompanhe a execução afim de que divergências ou problemas em relação ao combinado sejam sanadas de imediato. Se não for estipulado prazo de validade para o orçamento, contratante deve contar de dez dias a partir da data do recebimento.

É direito do consumidor exigir do fornecedor recibo ou nota fiscal preenchido com todos os dados constantes no orçamento. É importante ressaltar que, havendo problemas com o trabalho executado, o consumidor tem 90 dias para reclamar de vícios de fácil constatação, quando tratar de serviços duráveis e 30 dias para os não duráveis.

No caso de dúvidas procure os postos de atendimento do Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. A página na internet para consultas sobre consumo é www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP