Defesa do Consumidor: Recall da Toyota é acompanhado pela Fundação Procon-SP

Órgão alerta que dono de carro comercializado mais de uma vez tem direito ao reparo gratuito

ter, 06/08/2002 - 12h32 | Do Portal do Governo

O Procon-SP divulga orientações aos consumidores sobre direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações das montadoras para recall. Nesta segunda-feira, dia 5, a Toyota do Brasil publicou, em alguns jornais, convocação aos proprietários de veículos Corolla Modelo 2003 para substituição gratuita da alavanca da sapata secundária do freio de estacionamento. O órgão paulsita vai notificar a empresa a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

A Toyota informou que após testes “algumas unidades do Corolla modelo 2003, fabricadas em Indaiatuba-SP, podem, em determinadas circunstâncias, apresentar a quebra da referida peça”; julga conveniente que ‘tal reparação se faça o quanto antes”. O Procon-SP aponta que a empresa não esclarece adequadamente no comunicado a existência de riscos à segurança.

Número de chassi dos veículos que podem apresentar o problema:
9BR 53ZEC13 de 8500006 até 8500248 e
9BR 53ZEC23 de 8500012 até 8501830

A Toyota colocou à disposição dos consumidores toda a Rede de Distribuidores Autorizados e o Serviço de Assistência ao Cliente (SAC), por meio do telefone 0800 70 30 206 para maiores informações ou para agendamento de horário de atendimento mais adequado.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência de comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda.

O Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço autorizado pela Toyota do Brasil (concessionária ou oficina), em todo o País. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado mais de uma vez, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os técnicos do órgão entendem que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá efetuar a sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.

O atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians – Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. A página do Procon-SP na Internet é www.procon.sp.gov.br.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP