Defesa do Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre recall BMW X5

Proprietários não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro

qua, 12/02/2003 - 14h39 | Do Portal do Governo

A BMW do Brasil publicou, no dia 10/02/2003, em jornais de grande circulação, comunicado convocando os proprietários de veículos BMW X5 ano de fabricação abaixo relacionado – a comparecerem a uma de suas concessionárias, a fim de que seja feita a fixação das mangueiras do fluído do freio.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta a seguir os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado informa que: ‘Foi constatado que existe a possibilidade dos suportes de fixação das mangueiras do fluído de freio não estarem devidamente encaixados em seus alojamentos, podendo soltar-se. Com isso, pode acontecer das mangueiras tocarem o interior da roda durante a execução de curvas, vindo a se danificar com o tempo.’ No entender dos técnicos da Fundação Procon/SP, em seu comunicado, a empresa não deixa claro quais os possíveis riscos e perigos ao consumidor do problema detectado.

Na relação abaixo estão identificados os veículos que devem passar pela substituição:

MARCA: BMW X5
MÊS: AGOSTO DE 1999 À ABRIL DE 2002

O Procon/SP entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantida

Os consumidores que possuem tais veículos devem comparecer, o mais rápido possível, em qualquer concessionária ou entrar imediatamente em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente 0800-55-3578.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que, para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

A Fundação Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da BMW do Brasil em todo o País. Caso o veículo tenha sido comercializado mais de uma vez, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, como jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá registrar reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro (R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824.0446.