Defesa do Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre recall de Daewoo

Dúvidas podem ser tiradas por telefone, fax ou e-mail

sex, 16/08/2002 - 10h31 | Do Portal do Governo

Nesta quinta-feira, dia 15, a Daewoo Motors do Brasil Ltda. publicou em alguns jornais convocação aos proprietários de veículos Daewoo Lanos equipados com air bag duplo, a comparecer nas concessionárias e oficinas autorizadas para checagem e substituição de componentes do air bag do passageiro, a partir do dia 20/8/2002, pelo prazo de 180 dias.

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta a seguir os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que esta notificando a empresa a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

O comunicado informa ainda, que ‘Após severos testes realizados pela NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration), em conformidade com as normas vigentes nos Estados Unidos, ficou constatado a possibilidade de eventual falha no momento de acionamento do Air Bag do Passageiro dianteiro, consistindo esta não ruptura dos suportes de retenção da capa de cobertura da bolsa do Air Bag, o que possibilitaria a ocorrência de um choque entre esta capa de poliuretano, o saco inflável e o corpo do passageiro. No Brasil, até o momento, não se tem notícia da ocorrência desse fato’.

A empresa informa que os consumidores deverão comparecer a uma concessionária ou oficina credenciada Daewoo para realização do serviço. Os veículos que fazem parte do recall são:

Chassis

KLATA696ETB155551 a KLATF696ETB000102 Ano 96/97
KLATA696EVB100503 a KLATA696EVB105336 Ano 97/98
KLATF696EVB100504 a KLATF696EVB178688 Ano 97/98
KLATA696EWB293098 a KLATA696EWB314903 Ano 98/99
KLATF696EWB264722 a KLATF696EWB320039 Ano 98/99
KLATF486EXB389738 a KLATF486EXB391534 Ano 99/99

A Daewoo Motors do Brasil Ltda. colocou à disposição dos consumidores o call center por meio do telefone (0XX11) 3675-2555 e ainda o e-mail recall@dmmotors.com.br

Apesar da empresa colocar prazo para o reparo dos veículos, a Fundação Procon-SP entende que enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar o reparo de forma gratuita, independente do prazo estipulado.

Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Na nota, a empresa coloca o dia 20/8/2002 como início dos reparos. Quanto a isto, a Fundação Procon-SP salienta que existe a responsabilidade do fornecedor em caso de acidente envolvendo esses veículos e questiona o fornecedor sobre a falta de mais informações e orientações sobre como o consumidor deve proceder até que possa agendar e/ou realizar a substituição da peça.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhado também a documentação em caso de sua eventual venda.

A Fundação Procon-SP informa ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da Daewoo Motors do Basil Ltda em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Caso o consumidor encontre dificuldade em reparar o efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços) poderá efetuar reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo:
– Sé (Pça. do Carmo, s/nº),
– Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou
– Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera).

O contato também pode ser feito por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, via fax (0XX11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores, 3824-0446.