Defesa do Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre Recall da Blazer

Os números de chassis dos veículos são: XC915384 a XC930999 e YC400009 a YC431022

sex, 04/04/2003 - 15h34 | Do Portal do Governo

A General Motors do Brasil publicou, nesta sexta-feira, dia 4, em jornais de grande circulação, convocação aos proprietários dos veículos BLAZER 4.3L (6 cilindros), modelos 1999 e 2000, equipados com airbag, identificados pelos números de chassis abaixo relacionados, a comparecerem a uma concessionária ou oficina autorizada da rede Chevrolet a fim de que seja efetuada a substituição do fecho do cinto de segurança dianteiro esquerdo.

A Fundação Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta a seguir os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado informa que: análises realizadas nos Estados Unidos detectaram a possibilidade do sistema de limitação de carga do cinto entrar em ação em um capotamento múltiplo, aumentando o comprimento do cadarço e prejudicando a retenção do motorista. Esclarece ainda que, no Brasil, não há registro de ocorrência dessa natureza.

Os veículos envolvidos no chamamento são os com números de chassis:
– XC915384 a XC930999
– YC400009 a YC431022

O Procon/SP entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

No comunicado o fornecedor disponibiliza o telefone 0800-702-4200, do Centro de Atendimento, para que este serviço seja agendado a partir de 23/4/2003, fato este, com o qual os técnicos do Procon-SP não concordam pois: o fabricante não esclarece como o proprietário deve proceder com o veículo enquanto aguarda a data estipulada para conserto ( 20 dias) e, uma vez que o problema já foi detectado, o reparo deve ser efetuado de imediato.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

Os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer concessionária ou oficina autorizada da rede Chevrolet em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, como jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá registrar a reclamação junto ao Procon-SP, pessoalmente, nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera, por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax 3824-0717 ou por telefone 1512 (informações).