Defesa do Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre consórcio de imóveis

Órgão é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

seg, 10/06/2002 - 14h08 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo orienta os consumidores que sonham em ter a casa própria e pretendem adquiri-la por meio de consórcio de imóveis.

O consórcio imobiliário é um sistema que reúne um grupo de pessoas físicas ou jurídicas para autofinanciamento de bens com a contemplação por sorteio ou lance. Disciplinado e fiscalizado pelo Banco Central, atualmente é uma modalidade confiável, mas os consumidores devem tomar alguns cuidados quando decidirem aderir, tendo em vista a elevação da oferta, com diversas empresas anunciando a abertura de grupos.

Nos últimos meses houve um aumento no número de consumidores que procuram esta forma de contratação. Entretanto, é importante que o consumidor verifique as cláusulas estabelecidas no contrato antes de assinar. O contrato deve conter: identificação das partes contratantes; descrição do crédito; valor da taxa de adesão (média 2% a 4% do total do crédito); percentual de amortização mensal; garantias exigidas após a contemplação; prazo de duração do contrato; taxa de administração; possibilidade de antecipação de pagamento das parcelas e direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação.

Idoneidade da empresa

Verifique a idoneidade da empresa, se ela está autorizada pelo Banco Central a negociar este tipo de contrato e se há reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Acompanhe também a saúde financeira do grupo do qual faz parte. Certifique-se que o valor mensal a ser pago está dentro do seu orçamento e que o índice de reajuste do contrato reflete a variação dos custos da construção civil. A utilização deste índice diminui o risco de que o valor do crédito não permita a compra do imóvel desejado.

Avalie os prazos do grupo, que pode ser de até 120 meses, bem como as taxas cobradas e os serviços prestados pela administradora, como assessoria gratuita para análise da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado.

É importante que o participante compareça sempre às assembléias, como forma de acompanhar permanentemente o balanço financeiro do grupo, e também guardar todos os prospectos publicitários do consórcio, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.

Se houver desistência ou exclusão do consumidor, o valor pago somente será devolvido ao final das operações do grupo. Serão descontadas a taxa de administração, um percentual de seguro e um redutor inversamente proporcional ao tempo de permanência no grupo.

Os consumidores que tiverem dúvidas ou reclamações poderão recorrer à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/n), Santo Amaro ( Rua Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (Metrô Itaquera); por carta – caixa postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP; por fax (11) 3824-0717; pelo telefone 1512 para informações; ou pelo telefone (oxx11) 3824-0446 (reclamações contra empresas).

Cybele Lent
Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP