Defesa do Consumidor: Fundação Procon-SP alerta que consumação mínima é ilegal

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seg, 08/04/2002 - 10h38 | Do Portal do Governo

Cobrar consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas é abusivo e ilegal. Este é o entendimento da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, tendo em vista que nenhum fornecedor pode impor limite quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o Procon/SP, as casas noturnas e bares podem estipular um preço de entrada aos consumidores, mas não podem cobrar consumação mínima. O consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu. Caso o estabelecimento impeça a saída do consumidor que se negue a pagar a consumação, este poderá tomar uma das seguintes providências: pagar o estipulado exigindo a nota fiscal discriminada e, posteriormente, pedir a restituição junto ao Procon ou Juizado Especial Cível.

Como se trata de uma prática abusiva e ilegal, o estabelecimento pode ser multado, após fiscalização e abertura de processo, em valor que varia de R$ 200,00 a R$ 3 milhões.

O Procon-SP atende o consumidor pelo telefone 1512 ou pessoalmente em um dos postos situados nas unidades do Poupatempo:
* Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258 – Santo Amaro * Sé – Praça do Carmo, s/nº e
* Itaquera, junto à estação Itaquera do Metrô de São Paulo.