Defesa do Consumidor: Cuidados ao contratar empresas que recorrem de multas de trânsito

Recomendações dos técnicos da Fundação Procon-SP

qui, 13/02/2003 - 13h31 | Do Portal do Governo

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP


Receber uma multa por uma infração não cometida já é uma situação bastante desagradável. Tentar reverter esse quadro, por meio de uma empresa dita especializada em recursos de multas junto aos órgãos competentes, requer muita atenção, pois pode, muitas vezes, trazer mais dores de cabeça ao consumidor. Por isso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, dá algumas dicas para quem quiser contratar os serviços dessas empresas.

Em primeiro lugar, é bom lembrar que a contratação dessas empresas não significa que o recurso será acatado (deferido). Por isso, a publicidade não pode dar como certa o não pagamento da multa. É aconselhável que o consumidor verifique junto ao órgão que aplicou a multa se cabe recurso no caso. Antes de contratar, é necessário tomar alguns cuidados, como por exemplo, verificar se não existe reclamação contra a empresa no Procon. Isto pode ser feito pelo telefone (011) 3824-0446 que fornece dados dos últimos cinco anos.

O contrato deve ser claro, com letras de fácil leitura e conter, além da identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, etc.), tudo o que ele inclui: descrição do que está sendo contratado, tipo de multa, o custo do serviço, forma de pagamento, prazos e demais condições.

Para sua tranqüilidade, o consumidor deve exigir que a empresa apresente o protocolo da entrada do recurso, uma vez que esse tipo de serviço deve ser feito dentro de prazos estipulados. O recurso deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração, ou seja, antes do vencimento da multa. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari – cada órgão de fiscalização de trânsito possui uma) que avalia a questão, tem 30 dias para julgar o recurso. É dever do fornecedor do serviço repassar ao consumidor todas as informações relativos a prazos.

Caso o processo não seja definido até o vencimento da multa, é aconselhável pagar para não perder o desconto de 20%. Esse desconto, previsto no Código Brasileiro de Trânsito, é válido para qualquer multa paga até o vencimento. Se isto for feito pela empresa, o consumidor deve exigir o recibo do pagamento e, após a multa paga, esta deve ficar com o consumidor, independentemente do resultado do recurso.

O motorista deve relacionar e protocolar junto à empresa os documentos, fotos, cupons de estacionamento ou qualquer outra prova a ser usada na sua defesa. Nunca deve fornecer os originais de documentos pessoais.

Se o recurso for julgado procedente em primeira instância, o valor pago será reembolsado. Porém, se for indeferido, há a possibilidade de recorrer para segunda instância, ao Conselho
Estadual de Trânsito (Cetran). Isso tudo deve estar estipulado no contrato com a empresa. O prazo de julgamento em segunda instância é de 30 dias, a partir do recebimento do recurso pelo Cetran. Negado em ambas, a última opção é recorrer à Justiça, por meio de uma ação anulatória de multa ou, em situações muito especiais, de mandados de segurança. Nesses casos é necessário contratar um advogado.

A Fundação Procon-SP orienta os consumidores a avaliarem se vale a pena contratar uma empresa especializada, uma vez que o próprio recorrente pode tomar todas essas providências sozinho. Mas, se ele não tiver tempo ou disposição para isto, deve procurar contratar empresa que tenha referência de pessoas de sua confiança.

O Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente, nos postos de atendimento do Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians- Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Orientações sobre consumo podem ser encontradas no site da Fundação na internet: www.procon.sp.gov.br

(RK)