Decreto proíbe utilização de recursos públicos para despesas natalinas

Eventuais despesas já realizadas deverão ser cobertas com recursos próprios dos responsáveis

ter, 25/11/2003 - 9h10 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que proíbe a utilização de recursos públicos para despesas natalinas, brindes e comemorações de fim de ano.

Gastos com mensagens de cumprimentos e agradecimentos em virtude das festividades de final de ano, ainda que em nome de órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas vinculadas ao Estado, não poderão ser custeadas com dinheiro público.

Também ficam vetadas a compra e distribuição de brindes ou presentes e a promoção de festas, almoços e jantares de confraternização. O decreto determina que eventuais despesas já realizadas deverão ser cobertas com recursos próprios dos responsáveis. A única exceção são as despesas realizadas pelo Banco Nossa Caixa S.A.

Carlos Prado