De Olho na Bomba: Operação fiscaliza postos de combustíveis de Marília nesta quarta-feira

Para o êxito da operação, um total de 80 agentes públicos estão em campo

qua, 20/07/2005 - 9h13 | Do Portal do Governo

Equipes de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda realizam nesta quarta-feira (20), em Marília, a operação ‘De Olho Na Bomba’, com o objetivo de vistoriar a qualidade do combustível comercializado em 20 postos revendedores da cidade. O trabalho dos fiscais, coordenado pelo delegado regional tributário Mauro Alves, da DRT-11, está amparado pela Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 13 de abril de 2005 e regulamentada pela Portaria CAT 28/05, estabelecendo a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

Para o êxito da operação, um total de 80 agentes públicos estão em campo. Apenas da Secretaria da Fazenda são cerca de 40 Agentes Fiscais de Rendas, em atuação em conjunto com equipes do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), Procon e Deic (Departamento de Investigações contra o Crime Organizado).

A blitz conta ainda com o apoio de laboratórios móveis para verificar a qualidade do combustível in loco. No trabalho, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos.

Em relação aos combustíveis comercializados havendo qualquer indício de irregularidade, uma vez que o laboratório realiza na hora o exame do álcool, da gasolina e do óleo diesel, amostras são encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e lacradas as bombas, estabelecendo a não utilização do combustível. No caso de haver indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Procon, por crime contra o consumidor; pelo Ipem, em caso de irregularidades na aferição das bombas; e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem cinco dias úteis para solicitar que a amostra que ficou em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Constatada a adulteração, o estabelecimento perde o combustível e tem a inscrição estadual cassada.

A lei também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, do estabelecimento penalizado, estão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

No último dia 23 de junho, a Secretaria da Fazenda lacrou os primeiros oito postos de combustível, situados na Capital, após terem sido flagrados comercializando combustível adulterado. Os estabelecimentos tiveram suas inscrições estaduais cassadas e não poderão mais atuar em território paulista.

Antes da vigência da Lei 11.929/05, em abril deste ano, quase 500 postos de todas as regiões do Estado, em quatro meses de trabalho, foram fiscalizados e, em torno de um terço deles foi confirmada a comercialização de combustível adulterado, conforme laudos emitidos pelo IPT.

Procedimento para cassação da inscrição estadual por fraude em combustíveis

1. Fiscais de Operação De Olho na Bomba coletam três amostras de combustível, de um litro cada:
– Prova: será encaminhada para análise no IPT
– Testemunha: fica com o estabelecimento
– Contra-prova: fica com o Estado até o fim do processo.

2. Uma análise preliminar do combustível será feita no local, durante a fiscalização.

3. Se o laudo do IPT comprovar a irregularidade, o contribuinte terá cinco dias úteis para entrar com recurso e pedir análise da amostra ‘testemunha’.

4. Cumprido este procedimento, se for confirmada a fraude, a inscrição estadual será cassada. A cassação será divulgada no Diário Oficial e no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

5. No caso dos postos, serão lacradas as bombas e o equipamento que emite a nota fiscal. No caso de caminhões-tanque, a cassação recairá sobre a empresa transportadora

6. A polícia será notificada para abertura de inquérito para investigar a empresa. A ANP também será notificada para tomar providências

7. Se o estabelecimento, mesmo após a cassação, insistir em continuar funcionando, o Estado notificará o Ministério Público para que consiga na Justiça a apreensão das bombas, ou tome outras medidas para garantir o cumprimento da decisão

8. Os sócios do estabelecimento cassado ficam impedidos de atuar no mesmo ramo por cinco anos.

Lei do Perdimento

O Governo do Estado também aguarda a aprovação pela Assembléia Legislativa do projeto de lei que estabelece uma série de regras para punir as empresas que venderem combustíveis irregulares. De acordo com a proposta, além de o estabelecimento sofrer multa e ser interditado, perderá a mercadoria irregular. ‘O que acontecia é que o proprietário tirava aquele combustível, passava para outro posto e continuava vendendo’, afirmou o governador Geraldo Alckmin ao enviar o projeto para análise dos deputados paulistas. Com este projeto de lei, esta prática ficará impedida. O produto apreendido será reprocessado e poderá ser usado, por exemplo, em veículos oficiais. ‘É como o avião que servia o tráfico de drogas. Ele fica para o Governo e ajuda a polícia a combater o crime’, informou o governador.

Balanço da Operação ‘Arrocho’ e ‘De Olho na Bomba’

A Secretaria da Fazenda também realiza desde dezembro do ano passado a Operação Arrocho, mobilizando diariamente mais de 130 fiscais, além de policiais militares, para fiscalizar as entradas do Estado e principais vias de escoamento da gasolina. O mais recente balanço do trabalho realizado em quatro pontos da rodovia SP-332 (Cosmópolis/Paulínia), além de quatro bases de armazenagem de combustíveis (duas em Guarulhos, uma em Arujá e outra em Embu), e em uma empresa petroquímica, em Itupeva, aponta que cerca de 61 mil veículos de transporte de combustíveis foram abordados e mais de 187 mil operações fiscalizadas. Nessa força-tarefa, até o momento, já foram lavrados 113 autos de infração e apreendidos 2,56 milhões de litros de combustíveis, com valor de R$ 3,9 milhões.

A Operação De Olho na Bomba, que visa detectar combustível adulterado e sem documento fiscal nos postos de gasolina, já realizou diversas ações, nos meses de abril e maio e junho deste ano, em todo o Estado, após a entrada em vigor da Lei 11.929/05. Nesse trabalho, 203 postos de combustíveis tiveram amostras coletadas e em 57 deles encontradas irregularidades.

Secretaria de Estado da Fazenda – Assessoria de Imprensa
Telefone: (11) 3243-3427 / 3429

Delegacia Regional Tributária – DRT 11
Delegado Mauro Alves
Avenida Sampaio Vidal, 856 – Centro – Marília
Telefone (14) 3422-2288