Consumo: Procon-SP alerta sobre cuidados na aquisição de produtos por telefone e internet

Medidas devem ser adotadas também nas compras por reembolso postal e catálogos

qui, 01/08/2002 - 10h43 | Do Portal do Governo

O Procon-SP alerta os consumidores sobre algumas medidas que devem ser adotadas na aquisição de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial. Segundo os técnicos do órgão, fazer compras sem sair de casa (reembolso postal, catálogos, telefone ou internet) é uma prática muito cômoda, mas que pode trazer alguns transtornos aos mais desavisados porque nem sempre é possível avaliar o produto pessoalmente.

Os técnicos do Procon orientam as pessoas a solicitar dados como especificação, modelo, qualidade, tamanho, cor número de peças e tudo o mais que achar necessários para ter uma idéia do produto, pois muitas vezes fotos, imagens e publicidade não correspondem à realidade, antes de efetuar a comprar,

Analisar a real necessidade desta comodidade, uma vez que pode ser que haja no comércio mercadorias iguais ou similares com preço ou condições de pagamento mais acessíveis.

Outra recomendação importante é checar junto ao cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-SP, telefone 3824.0446, se há reclamações contra a empresa. Antes de fechar negócio, verificar se o produto terá que ser retirado ou se será entregue em casa e se há custo disto; se há cobrança de frete; qual a data de entrega e, ainda, as condições de pagamento.

É importante solicitar informações quanto a identificação da empresa (razão social, CGC, endereço e telefone) e, no tocante a contrato, ler atentamente todas as cláusulas riscando os espaços em branco que sobrarem. Se a referência for apenas número de caixa postal, deve-se refletir antes, pois no caso de problemas será difícil localizar o fornecedor.

Quando se tratar de alimentos e cosméticos, na embalagem devem constar dados sobre sua composição, peso, prazo de validade, modo de uso, condições de armazenamento, registro no órgão competente e, se houver, restrições de uso e ingestão.

Não deixar de exigir a nota fiscal de compra uma vez que ela será de grande necessidade caso haja problemas com a transação comercial e/ou produto é um ítem básico. Se o produto não estiver dentro do pré-combinado e/ou especificações legais, deve ser devolvido, explicando por escrito no verso do documento de entrega o porquê da não aceitação.

Ao utilizar cheque pré-datado, além de ser emitido nominal à empresa, deve constar na documentação de compra, seu número e data de vencimento acordada. Por meio de ordem de pagamento é importante que seja discriminado no seu verso a quê se refere a importância. Evitar enviar cheques, dinheiro ou número de cartão de crédito antecipados, se possível, procurar condicionar o pagamento à entrega da mercadoria.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a compra efetuada fora do estabelecimento comercial poderá ser cancelada pelo consumidor no prazo de sete dias. Este cancelamento deve ser formalizado por escrito, ficando uma cópia de posse do adquirente. Os valores que eventualmente já foram pagos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente. É bom ficar atento, pois fora deste prazo, a rescisão ou troca só poderão ser concretizadas se o produto apresentar vícios não solucionados no período de 30 dias ou se houver descumprimento à oferta.

Em caso de dúvidas ou problemas o Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente no Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro ou Poupatempo Itaquera.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP