Consumidor: Sociedade Michelin comunica recall de pneus

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

qui, 25/11/2004 - 21h45 | Do Portal do Governo

A Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda convocou nesta quarta-feira, dia 24, os usuários dos pneus de carga Michelin, dimensão 275/80 R22 XZE2 149L, das séries DOTs 4004, 4104 e 4204 a contatarem o Serviço de Atendimento ao Consumidor Michelin ou o site da marca para verificarem se os seus pneus necessitam ser substituídos.

No comunicado é informado que os pneus com a identificação das séries DOTs 4004, 4104 e 4204 fabricados entre 4 e 24 de outubro de 2004, na fábrica de Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro, e vendidos entre os dias 6 de outubro e 5 de novembro deste ano, junto à rede Michelin, são suscetíveis de apresentar vibrações, perda de estabilidade, bem como podem sofrer um descolamento da lona de topo do pneu.

O comunicado também convoca os usuário que tenham adquirido caminhões ou ônibus da Ford, Volkswagen e Mercedes-Benz, a partir de 9/10/04 até 28/10/04, pois estes podem ter sido equipados com tais pneus. Para saber se o chassis de seu veículo está equipado com tais pneus, a Michelin pede que os consumidores entrem em contato.

A Sociedade Michelin disponibiliza o telefone 0800 909400 e o “Fale Conosco” do site www.michelin.com.br para informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP entende que enquanto existirem pneus com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 151 (somente informações). O consumidor pode ainda obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 11. 3824-0446).