Consumidor: Procon-SP sugere alteração para faixa dos consumidores de baixa renda

Documento apresentado trouxe um histórico apontando todas as perdas que o consumidor vem sofrendo nos últimos anos

ter, 08/07/2003 - 15h01 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon/SP, órgão da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, A Comissão de Privatizações da OAB/SP e o Instituto de Desenvolvimento de Estratégias para o Setor Elétrico (ILUMINA) encaminharam à Ministra das Minas e Energia proposta de alteração dos critérios para enquadramento do consumidor de energia elétrica na subclasse residencial baixa renda, com o objetivo de substituir o definido na Resolução 485/2002.

O documento apresentado pelas entidades trouxe um histórico apontando todas as perdas que o consumidor residencial, especialmente o de baixa renda, vem sofrendo nos últimos anos. Pois o critério antigo adotado para esta classificação causou uma significativa diminuição de consumidores enquadrados na tarifa social, gerando o aumento da inadimplência.

As sugestões de redação para a alteração da resolução 485/2002 da ANEEL foram as seguintes:

Deverá ser classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, sem prejuízo do que determina a Resolução nº 246 de 2002, a unidade consumidora que tenha consumo mensal entre 80 e 220 kwh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 (doze) meses e que, alternativamente:

Se o responsável pela unidade esteja inscrito ou seja beneficiário de programas sociais implementados pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, devendo comprovar junto à concessionária ou permissionária sua condição de inscrito ou beneficiário do programa social, ou; desde que atenda cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ter área constuída máxima de até 100 metros quadrados, comprovada preferencialmente pelo interessado através de cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano do imóveis (IPTU);
  • Ter padrão de construção médio ou inferior, cuja verificação poderá ser feita pelo responsável pela unidade consumidora, mediante apresentação do IPTU, ou pela concessionária ou permissionária junto à área cadastral do Município.

    Que não possuam características de uso de veraneio cuja verificação será feita pelo Concessionário.
    Para os casos em que a ligação da unidade consumidora houver ocorrido a menos de 12 (doze) meses, deverá ser considerada a média do respectivo período.

    Foi ainda sugerido a alteração da Lei 10.438/2002 para que seja retirado do § 1º do art. 1º o requisito da ligação monofásica.

    Após estas sugestões o Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou para 31 de dezembro o prazo para cadastramento na categoria Baixa Renda das unidades consumidoras com média de consumo mensal entre 80 e 220 k KWh. Para ter direito ao benefício , o responsável pela unidade consumidora deve estar cadastrado como potencial beneficiário de programa social do Governo Federal: Bolsa Escola, bolsa Alimentação ou Auxílio Gás.

    Vale lembrar que as unidades com consumo mensal entre 0 e 80 k/wh não precisam se cadastrar porque têm, automaticamente, direito ao desconto tarifário conforme a Lei 10.438/02 e Resolução Aneel 246/02.

    Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra empresas 3824.0446.

    -C.M.-