Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall dos caminhões Mercedes-Benz, modelo Accelo

Procon-SP é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

sáb, 29/11/2003 - 12h54 | Do Portal do Governo

A DaimlerChrysler do Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira, dia 28, os proprietários de caminhões Mercedes-Benz Accelo, até o chassi de número final 359389, a comparecerem a um concessionário da montadora para a verificação do aperto das porcas de fixação das rodas e a substituição do manual de operação do veículo.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

No comunicado, a DaimlerChrysler esclarece que constatou a possibilidade de soltura da roda, o que causaria a perda de dirigibilidade do veículo. A empresa comunica que esta verificação poderá ser agendada por meio da Central de Atendimento ao Cliente, no telefone 0800-909090, ou diretamente nos concessionários da marca.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo.

O Procon-SP esclarece que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc.) o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos(falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11. 3824-0717), ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 11.3824-0446).