Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall do Volvo S40 e V40

Proprietários desses veículos foram convocados pela empresa

qui, 13/11/2003 - 8h32 | Do Portal do Governo

Proprietários devem instalar dispositivo que evita vazamento de combustível no motor A Volvo Automóveis, em consonância com decisão de Volvo Car Corporation da Suécia, convocou nesta quarta-feira, dia 12, os proprietários de veículos S40 e V40, ano e modelo 2003/2004, a comparecerem a um revendedor da marca para a instalação de um dispositivo de segurança. Segundo a montadora, o dispositivo chamado ‘abraçadeira-V’, reforça a fixação da válvula de inspeção da pressão de combustível, evitando assim o risco de vazamento de combustível no motor. Somente os proprietários dos modelos acima citados, com chassis 0920000 a 0999999 e 0000001 a 0037136, devem efetuar a verificação.

Este é o segundo recall da Volvo em menos de um mês. No dia 04 de novembro, os proprietários de veículos XC90 foram chamados para verificar e ajustar o torque dos parafusos de fixação dos cintos de segurança de alguns veículos, bem como a substituição dos sensores de velocidade das rodas dianteiras.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

A Volvo comunica que para obter informações e orientações adicionais, os clientes poderão entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 41 1199 ou acessar sua página na Internet: www.volvocars.com.br.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato mediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo.

A Fundação Procon-SP informa ainda que os proprietários dos veículos citados não precisam dirigir-se necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedor da Volvo automóveis em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os técnicos do Procon-SP esclarecem que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos(falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11. 3824-0446).

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

C.C.