Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall do Ford KA

Proprietários podem registrar reclamação junto ao órgão em caso de dificuldade para efetuar o reparo

ter, 11/03/2003 - 10h27 | Do Portal do Governo

A Ford Motor Company Brasil Ltda. publicou, em 8/3/2003, em jornais de grande circulação, convocação aos proprietários dos veículos FORD KA, fabricados no período de agosto de 2000 a 26 de julho de 2002, identificados pelos números de chassis abaixo relacionados, a comparecerem a um distribuidor FORD, a fim de que seja efetuada a substituição do tubo do hidrovácuo.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta a seguir os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho, e que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado informa que: “foi constatado que, em condições de aceleração brusca, o movimento do motor pode transmitir elevada vibração ao tubo do hidrováculo de freio, podendo acarretar o surgimento de pequenas trincas em seu conector que, em situações extremas, pode vir a romper-se. Nesta condição será necessário um esforço adicional no acionamento do pedal do freio para garantir a eficiência normal do sistema de frenagem.”

Os veículos envolvidos no chamamento são os possuem os seguintes números de chassi:

– 9BFBDZGDAYB715857 a 9BFBSZGDAYB720978
– 9BFBSZGDA1B719975 a 9BFBSZGDA1B761069
– 9BFBSZGDA2B760846 a 9BFBSZGDA2B795204

O Procon/SP entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

No comunicado o fornecedor destaca, a importância do pronto atendimento a esta convocação e, disponibiliza o telefone 0800-703-3673, do Centro de Atendimento ao Cliente Ford, para agendamento e maiores informações, e também o site www.ford.com.br

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

Os técnicos da Fundação Procon-SP esclarecem, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer distribuidora da Ford Motor Company Brasil Ltda. em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá registrar reclamação junto ao Procon-SP nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera; por remessa de carta para a caixa postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP; por fax (11) 3824-0717; pelo telefone 1512 (informações); ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores pelo telefone (11) 3824-0446.

(RK)