A Suzuki do Brasil publicou, em 30 de dezembro de 2003, em jornais de grande circulação, uma convocação para os proprietários dos veículos Grand Vitara Diesel e Gasolina anos 2002 e 2003, Grand Vitara V6 anos 1998 e 2000 a 2003 e Grand Vitara XL7 anos 2001 a 2003. Eles devem comparecer a uma concessionária da Rede Chevrolet para a substituição dos tirantes da suspensão traseira no caso dos modelos Grand Vitara Gasolina e Diesel e para a substituição do cabo do acelerador no caso dos modelos Grand Vitara V6 e XL7.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.
No comunicado, a Suzuki esclarece que, no caso dos modelos Grand Vitara Diesel e Gasolina, constatou a possibilidade de ocorrência de uma não conformidade no processo de fabricação do componente pelo fornecedor e que, em algumas condições específicas, pode ocorrer o amolecimento da bucha de borracha permitindo uma maior movimentação da suspensão e, eventualmente, afetando a dirigibilidade do veículo.
No caso dos modelos Grand Vitara V6 e XL7, constatou a ocorrência de uma não conformidade na capa do cabo do acelerador nos veículos equipados com motor V6, o que pode gerar rompimento da capa em decorrência do uso prolongado do veículo; com o rompimento poderá ocorrer eventual interferência no cabo do acelerador que poderá ficar travado ainda que o acelarador não esteja pressionado.
Seguem os modelos e chasis dos veículos envolvidos no chamamento
a partir de 12 de Janeiro de 2004):
A partir de 19 de Janeiro de 2004.
O comunicado informa que o serviço é gratuito e poderá ser agendado nas seguintes concessionárias ou oficinas autorizadas: Mangabeiras (Maceió-AL), Frutas Dias (Salvador-BA), Sanauto (Fortaleza-CE), Jorlan (Brasília-DF), CVC (Serra-ES), Jorlan (Belo Horizonte-MG), Autonunes (Jaboatão-PE), CCV (Curitiba-PA), Rio Campos (Campos do Goytacazes-RJ), Dirija Niterói (Niterói-RJ), Américas Barra (Rio de Janeiro-RJ), Natal (Natal-RN), Sinoscar (Novo Hamburgo-RS), Santa Clara (Blumenau-SC), Santa Fé (Florianópolis-SC), Contorno (Aracajú-SE), Dahruj (Campinas-SP), Cical RP (Ribeirão Preto-SP), Carrera (São Paulo-SP) e Nova Três (São Paulo-SP).
A Suzuki coloca a disposição sua central de atendimento no telefone 0800-121334.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:
‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe, ou deveria saber, e que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo.
O Procon-SP esclarece que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc.) o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá solicitar orientação – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11)3824-0717, ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores pelo telefone (11) 3824-0446.