Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall de automóveis Mercedes-Benz

Fundação é vinculada à Secretaria da Justiça e da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo

qui, 28/08/2003 - 15h34 | Do Portal do Governo

A DaimlerChrysler Corporation, por intermédio da DaimlerChrysler do Brasil Ltda, divulgou em jornais de grande circulação, nesta quarta-feira, dia 27, convocação para os proprietários do Mercedes-Benz Sport Utility Classe M. Eles devem comparecer ao concessionário ou à oficina autorizada Mercedes-Benz mais próxima para a substituição da braçadeira de fixação da mangueira de retorno do fluido da direção hidráulica ao radiador por outra de menor diâmetro.

A Fundação Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

No comunicado a empresa informa ter constatado que existe a possibilidade, ainda que remota, de ocorrer vazamento do fluido no sistema de direção, interferindo na eficiência da assistência hidráulica e podendo causar o endurecimento progressivo da direção diminuindo, assim, o conforto nas manobras. A não substituição da braçadeira de fixação poderá ocasionar o vazamento continuado do fluido do sistema de direção, danificando a bomba de direção hidráulica, podendo causar a perda de dirigibilidade do veículo.

A Mercedes-Benz informa que o serviço será feito mediante agendamento pela sua Central de Atendimento, no telefone 0-800-909090. Informa, ainda, que o prazo de validade para o atendimento desta convocação é de 180 dias a partir desta data.

Quanto a este prazo estipulado, a Fundação Procon-SP discorda pois entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque em alguns casos, por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art.10, estabelece que:
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo.

A Fundação Procon-SP informa ainda que os proprietários dos veículos citados não precisam dirigir-se necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer concessionária ou oficina autorizada da Mercedes-Benz em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação pelo dano moral e ressarcimento pelos danos patrimoniais sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11) 3824-0717 ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (0xx11) 3824-0446.