Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall das BMW modelos 540, 530, M5

Fundação Procon é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

sex, 28/11/2003 - 19h43 | Do Portal do Governo

A BMW do Brasil convocou nesta sexta-feira, dia 28, os proprietários dos modelos 540, 530 e M5, produzidos de fevereiro a setembro de 2001, a comparecerem na concessionária mais próxima para a substituição do módulo do airbag.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

No comunicado, a BMW esclarece houve o registro de erro no microprocessador do módulo do airbag. Essa situação não ocorre durante a circulação normal do veículo, mas somente no momento em que se liga a ignição, podendo, em casos isolados, ser ativados determinados componentes do sistema de retenção e segurança do airbag.

Segundo a BMW, esta ação de fábrica consiste na substituição do módulo defeituoso. O prazo de reparo é estimado em uma hora, sem custo para o cliente. A montadora disponibiliza o telefone 0800-707-3578 para mais informações.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo.

O Procon-SP esclarece que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc.) o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos(falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717), ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11. 3824-0446).