Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da Hyundai Elantra e Tiburon

Representante oficial da marca no País convocou nesta sexta-feira, dia 20, proprietários dos veículos

sex, 20/02/2004 - 13h14 | Do Portal do Governo

A Hyundai Caoa do Brasil, representante oficial da marca Hyundai no País, convocou nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, os proprietários dos veículos, modelos Elantra 2.0 (2001 e 2002) e Tiburon 2.7 V6 (2002 e 2003), para comparecerem a uma concessionária ou oficina autorizada para que seja feita a instalação de um espaçador (clipe) no tubo de freio dianteiro.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

A Hyundai informa que o recall se faz necessário porque foi detectada a possibilidade, mesmo que remota, de que o tubo de freio dianteiro dos referidos modelos possa entrar em contato com o suporte de fixação da caixa de direção. Caso ocorra o contato do freio com o suporte várias vezes, o tubo poderá perder seu tratamento superficial, apresentando uma corrosão futura nesta área, com posterior possibilidade de vazamento de fluído, o que acarretará na perda da eficiência do sistema de freios.

Os veículos envolvidos na convocação são:

  • Modelo- Elantra 2.0 (2001 e 2002) – Chassi KMHDN41DP1U100042 até KMHDNN41DP2U400567
  • Modelo- Tiburón 2.7 V6 (2002 a 2003) – Chassi KMHHN61FP2U000372 até KMHHN61FP3U086585

    A empresa informa que este serviço deve ser agendado pelo telefone de seu SAC 0800 551271. No comunicado a Hyundai estipula um prazo para os consumidores comparecerem em um de seus serviços credenciados (26/2 a 31/5/2004).

    O Procon-SP discorda deste procedimento, pois entende que, enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc), o consumidor pode não ter tido acesso a convocação, o que não exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

    O que diz a lei

    O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

    ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

    § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

    Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

    Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

    Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11.3824-0446).

    Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

    (AM)